Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJCE
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Período
ago/2026
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Intimação
TJCE · Núcleo de Justiça 4.0 - Saúde Pública
Considerando a certidão de ID nº 223230043, que atesta o decurso do prazo sem manifestação das partes, renove-se a intimação da parte ré/executada, pessoalmente, para que: I - No prazo de 10 (dez) dias, comprove o cumprimento integral e regular da obrigação, sob pena de bloqueio/sequestro do numerário correspondente, nos termos do art. 536, caput, do CPC/2015 e do Enunciado nº 74 das Jornadas de Direito da Saúde. Renove-se, ainda, a intimação da parte autora/exequente, pessoalmente e por sistema, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, junte aos autos: I - Laudo médico circunstanciado, legível e atualizado, datado de, no máximo, 3 (três) meses, com grafia compreensível, nos termos do Enunciado nº 2 das Jornadas de Direito da Saúde; II - Três orçamentos atualizados para fins de instrução de eventual bloqueio/sequestro judicial, considerado o valor do objeto da obrigação de fazer constituída pela sentença, nos termos do Enunciado nº 56 das Jornadas de Direito da Saúde; III - Os dados bancários dos fornecedores, para que, após eventual bloqueio/sequestro judicial, seja possibilitada a transferência direta da quantia ao prestador, conforme Enunciado nº 82 das Jornadas de Direito da Saúde. Expedientes necessários. Fortaleza/CE, 18 de agosto de 2026. Maria José Sousa Rosado de Alencar Juíza de Direito