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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Intimação
TJSP · DEPRE - DEPRE - DIRETORIA DE EXECUÇÕES DE PRECATÓRIOS E CÁLCULOS
Processo 0174159-66.2026.8.26.0500 - Precatório - Piso Salarial - Taiana Marques Romualdo - Processo de Origem: 0000020-05.2026.8.26.0123/0002 2ª Vara Foro de Capão Bonito Vistos. A requisição expedida nos autos nº 0000020-05.2026.8.26.0123/0002 apresenta irregularidade(s) que não comporta(m) o processamento do precatório. Diante do exposto, determino que o ofício expedido nos autos nº 0000020-05.2026.8.26.0123/0002 seja rejeitado, sem processamento na DEPRE, tendo em vista que, nos termos da Resolução CNJ nº 303/2019, da Portaria n° 9.816/2019 e do Provimento CSM nº 2.753/2024, não consta, no incidente do precatório, a certidão de prévia intimação das partes, que deverá ocorrer antes da decisão do MM. Juiz deferindo a expedição do ofício requisitório, podendo ser por ato ordinatório ou despacho, desde que haja a intimação da devedora via portal e do advogado do credor pelo DJEN, conforme dispõe o artigo 6º, inciso IX, do referido Provimento, restando, assim, prejudicada a análise dos demais critérios de admissibilidade pertinentes ao requisitório. Caberá ao Juízo da execução adotar as providências necessárias para que seja instaurado novo incidente de precatório, a fim de que, a partir do novo incidente, seja expedido novo ofício requisitório. Somente após o encaminhamento do novo ofício requisitório eletrônico e anexo(s) o precatório receberá número de ordem cronológica, de acordo com a data do protocolo na DEPRE do novo ofício. Oficie-se ao Juízo da execução, para o que couber. Publique-se. São Paulo, 18 de agosto de 2026. - ADV: RAFAEL LOUREIRO DE ALMEIDA (OAB 232003/SP)