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Tribunal
TRT17
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Período
set/2026
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Intimação
TRT17 · 7ª Vara do Trabalho de Vitória · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE VITÓRIA ATOrd 0174000-08.2013.5.17.0007 RECLAMANTE: MILKA ANGELICA DA SILVA RECLAMADO: WFC CONCEITO EM ALIMENTACAO LTDA - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 37feec7 proferido nos autos. DESPACHO Trata-se o presente feito de processo migrado dos autos físicos para eletrônicos. Portanto, a fim de facilitar seu manuseio eletrônico, calha elencar os principais documentos, conforme abaixo: sentença fl. 221acórdão TRT fl. 287acórdão TST fl. 475 A 1ª reclamada é revel. Quanto ao ESTADO DO ESPIRITO SANTO, nada restou devido, visto que improcedente o feito em relação ao referido ente público, conforme acórdão de fl. 475. Considerando o tempo transcorrido, intime-se a autora, por meio de seu patrono, para informar se sua CTPS foi anotada pela Reclamada. Em caso negativo, deverá ser apresentado o documento para anotação pela secretaria, desde já autorizada, mediante certidão nos autos. Considerando ainda tratar-se os cálculos de baixa complexidade e visando dar celeridade ao feito, excepcionalmente, determina-se a quantificação pelo encarregado dos cálculos. Observem-se as formalidades de praxe para início da execução. Considerando que em consulta ao site da Receita Federal restou verificado que a empresa se encontra INAPTA, inclusive, sem qualquer registro de seu endereço, após liquidado o julgado, utilizem-se os convênios Jucees para obter o contrato social da reclamada. Após, utilizem-se os convênios Infojud e Siel para obter o endereço atual do(s) sócio(s). Após, intimem-se as partes, sendo a reclamada n/p de seu(s) sócio(s), por oficial de justiça, para ciência do crédito apurado, no prazo de 05 dias, sob pena de preclusão, e, sendo o caso, apresentar impugnação especificada, sob pena de desconsideração. Atentem-se as partes para que, em caso de impugnação, seus cálculos sejam anexados ao sistema e para que seja encaminhado o arquivo de importação do sistema pje-Calc para o email: vitv07.Calculos@trtes.jus.br com cópia para vitv07@trtes.jus.br, contendo no campo assunto: " 0124600-59.2012.5.17.0007 - ARQUIVO DE IMPORTAÇÃO PJE-CALC - cálculo do processo ", na forma art. 86 do Provimento Consolidado 01/2005. Os cálculos das partes deverão obrigatoriamente ser juntados em PDF e preferencialmente com o arquivo PJC exportado pelo PJe-Calc, nos termos da Resolução CSJT. Considerando que o julgado não adotou expressamente o índice de correção monetária e juros de mora, deverá ser aplicado o IPCA-E, na fase pré-judicial, acrescido dos juros de mora (art. 39, caput, da Lei 8.177, de 1991), e a partir do ajuizamento da ação até 29/08/2024, a taxa SELIC, ressalvados os valores eventualmente pagos, nos termos da primeira parte do item i da modulação do STF, vedada a dedução ou compensação de eventuais diferenças pelo critério de cálculo anterior. E a partir de 30/08/2024, no cálculo da atualização monetária, será utilizado o IPCA (art. 389, parágrafo único, do Código Civil); e os juros de mora corresponderão ao resultado da subtração SELIC - IPCA (art. 406, parágrafo único, do Código Civil), com a possibilidade de não incidência (taxa 0), nos termos do § 3º do artigo 406 do Código Civil. Não há depósitos nos autos. VITORIA/ES, 04 de setembro de 2026. MARCELO TOLOMEI TEIXEIRA Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- MILKA ANGELICA DA SILVA