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0173700-91.2002.5.02.0381

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT2
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT2 · 1ª Vara do Trabalho de Osasco · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE OSASCO ATSum 0173700-91.2002.5.02.0381 RECLAMANTE: JAIME FERNANDES DOS SANTOS RECLAMADO: POSTO DE SERVICOS CITY BUSSOCABA LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c87c584 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - CONCLUSÃO Pelo exposto, conheço dos embargos de declaração opostos por POSTO DE SERVIÇOS CITY BUSSOCABA LTDA., AUTO POSTO FÓRMULA INDY 98 LTDA., JOSÉ ANTONIO DA SILVA e WOLCAR AUTO POSTO LTDA., e, no mérito, ACOLHO-OS para prestar os esclarecimentos constante da fundamentação e reconsiderar a aplicação da multa por litigância de má-fé, mantendo, no mais, a decisão id a7395db, tudo nos termos da fundamentação supra que integra este dispositivo para todos os fins. Intimem-se as partes. JULIANA CAMPELO DE AMORIM Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - JAIME FERNANDES DOS SANTOS

  2. Intimação

    TRT2 · 1ª Vara do Trabalho de Osasco · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE OSASCO ATSum 0173700-91.2002.5.02.0381 RECLAMANTE: JAIME FERNANDES DOS SANTOS RECLAMADO: POSTO DE SERVICOS CITY BUSSOCABA LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c87c584 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - CONCLUSÃO Pelo exposto, conheço dos embargos de declaração opostos por POSTO DE SERVIÇOS CITY BUSSOCABA LTDA., AUTO POSTO FÓRMULA INDY 98 LTDA., JOSÉ ANTONIO DA SILVA e WOLCAR AUTO POSTO LTDA., e, no mérito, ACOLHO-OS para prestar os esclarecimentos constante da fundamentação e reconsiderar a aplicação da multa por litigância de má-fé, mantendo, no mais, a decisão id a7395db, tudo nos termos da fundamentação supra que integra este dispositivo para todos os fins. Intimem-se as partes. JULIANA CAMPELO DE AMORIM Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - JOSE ANTONIO DA SILVA - POSTO DE SERVICOS CITY BUSSOCABA LTDA

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