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TJAM · 10º Juizado Especial Cível da Comarca de Manaus - JE Cível · SEM JULGAMENTO DE MÉRITO
Satisfeita a obrigação pela parte executada, conforme comprovação no rosto dos autos, julgo extinta a presente execução, com espeque no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Arquivem-se os presentes autos, mediante as cautelas de estilo.
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