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TJRJ · Comarca de São Gonçalo- Cartório da 4ª Vara Cível · Decisão
Cuida-se de impugnação à penhora oposta pela parte autora às fls. 347. Aduz a autora que a penhora recaiu sobre seus vencimentos decorrentes do exercício do cargo público de professora, no Municípiio de Araruama, conforme os documentos de fls. 352/360. Assim, requer o desbloqueio por se tratar de renda alimentar. Manifestação do executado às fls. 384, opondo-se ao pedido. Compulsando os autos, depreende-se que o valor bloqueado à fl. 378 tem natureza alimentar, amoldando-se à hipótese do art. 833, IV, do CPC. Dessa forma, ACOLHO A IMPUGNAÇÃO de fls. 347 e determino o desbloqueio na plataforma SISBAJUD. Intimem-se. Após, ao exequente para requerer o que couber.
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