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Tribunal
TJCE
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Período
set/2026
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Intimação
TJCE · Núcleo de Justiça 4.0 - Cumprimento de Sentença Cível
Núcleo de Justiça 4.0 - Cumprimento de Sentença Cível Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, Edson Queiroz, FORTALEZA - CE - CEP: 60811-690 Nº DO PROCESSO: 0173376-89.2017.8.06.0001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Incapacidade Laborativa Permanente, Auxílio-Doença Acidentário] REQUERENTE: CELSO ALVES DA SILVA REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DESPACHO Vistos hoje. Trata-se de cumprimento de sentença movido por CELSO ALVES DA SILVA em face de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL. Iniciada a presente fase, a parte executada foi devidamente intimada, nos termos do art. 535 do CPC, conforme decisão de ID. 181759202. No entanto, permaneceu inerte, conforme certidão de decurso de prazo em ID. 192622120. Ato contínuo, em despacho de ID. 193742814 foi determinada intimação da parte exequente para dar prosseguimento ao feito requerendo o que entender de direito e, ainda, apresentar nova memória do débito devidamente atualizado, sob pena de arquivamento. Em seguida, o exequente peticionou em IDs. 195674278, 195893024 e 200465876 requerendo a expedição de RPV e precatório. Desta feita, intime-se a parte exequente, por seu advogado, no prazo de 10 (dez) dias, para cumprir as determinações elencadas em despacho de ID. 193742814, sob pena de arquivamento dos autos, e, se o caso, suspensão do cumprimento de sentença, nos termos do art. 921 do Código de Processo Civil. Expedientes necessários. Fortaleza-CE, data da assinatura eletrônica. VALESKA ALVES ALENCAR ROLIM Juíza de Direito Núcleo de Justiça 4.0 - Cumprimento de Sentença Cível *em respondência conforme Portaria nº 1488/2026