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TJRJ · Comarca da Capital- Cartório da 52ª Vara Cível · Sentença
Depósito efetivado nos autos e concordância do exequente no id 356 Encontram-se os autos em fase de cumprimento de título judicial, tendo o devedor efetuado o pagamento do débito em questão e o credor lhe concedido quitação. Ante o Exposto, declaro o encerramento da presente execução judicial e JULGO EXTINTO O PROCESSO NA FORMA DO ARTIGO 924, II do Código de Processo Civil Expeça-se Mandado de Pagamento em favor da exequente e/ou seu patrono na forma requerida , oberervadas as cautelas de praxe. No caso de existir averbação de RGI, Renajud ou negativação, proceda-se ao levantamento, cabendo ainda ao exequente velar pela exclusão das inclusões extrajudicialmente.Após o trânsito em jugado, dê-se baixa e arquive-se, ficando as partes cientes de que o processo será encaminhado para a Central de Arquivamento
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