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TRT2 · 33ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 33ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0173200-65.2003.5.02.0033 RECLAMANTE: SUELI CONCEICAO DOS SANTOS OLIVEIRA RECLAMADO: PAES E DOCES NOVA FLOR DA RIBEIRA LTDA - ME E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d4f5268 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 33ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SÃO PAULO, 02 de setembro de 2026. NATALIA JORDAO GUEDES TELES DESPACHO ID. a70f6f6 - ante o requerimento, indefiro o pedido de expedição de ofício nos termos requerido, tendo em vista que os valores depositados a Título de Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS não estão sob a disponibilidade do executado, mas em favor de toda a sociedade, somente sendo admitido o saque para o atendimento de interesse individual previsto na lei. O FGTS possui natureza distinta de remuneração, pois tem caráter indenizatório. Além disso, de acordo com o art.2º, § 2º, da Lei 8.036/1990, as contas do FGTS vinculadas em nome dos trabalhadores são absolutamente impenhoráveis, sendo mitigada apenas na hipótese de execução de alimentos, por envolver a própria subsistência dos dependentes a que está vinculado. Não há, pois, previsão legal para que os valores referentes ao FGTS sejam utilizados para garantia de execuções trabalhistas. Aqui não se está negando a natureza alimentícia do crédito da exequente. Muito pelo contrário, no posicionamento ora adotado busca-se, sim, evitar o abuso de autoridade, pois caso fosse deferida a pretensão, haveria clara ofensa ao Princípio da Legalidade (artigo 5.º, inciso II, da Constituição Federal). Intime-se o reclamante para indicar meios de prosseguimento da execução. Inerte, retornem os autos ao sobrestamento, mantidas as cominações anteriores que já são de sua ciência. Intime-se. SAO PAULO/SP, 03 de setembro de 2026. CARLA MALIMPENSO OLIVEIRA ANTELMI Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SUELI CONCEICAO DOS SANTOS OLIVEIRA
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