Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT1
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT1 · 6ª Vara do Trabalho de Niterói · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 01c9a4e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Ante o exposto, conheço dos embargos de declaração de ID 5aa0126 e, no mérito, defiro, em parte, o pedido para, conferindo-lhes efeito modificativo, sanar a omissão apontada e tornar sem efeito a extinção da execução proferida na decisão de ID 04ed0ec. Outrossim, defiro em parte o requerimento de ID 43c2212 para determinar a instauração e organização do concurso singular de credores sobre o saldo remanescente, indeferindo a transferência financeira imediata e isolada. Torno sem efeito a sentença de extinção da execução constante do ID 04ed0ec, restabelecendo a regular tramitação processual.Nomeio a perita contábil DANIELA BARBOSA DE RESENDE para que elabore laudo pormenorizado, observando o saldo financeiro atualizado em conta judicial vinculada ao processo (certidão id d2a0573) , acompanhada de quadro demonstrativo cronológico de todas as penhoras no rosto dos autos e reservas de crédito existentes, indicando os respectivos processos de origem, juízos requisitantes, datas de protocolo ou averbação e a natureza dos créditos, bem como os credores cujos créditos já foram quitados.Fixo seus honorários em R$ 2.000,00, que deverão ser pagos do saldo existente nos autos, após entrega do laudo e prestados eventuais esclarecimentos.Com a juntada do laudo, dê-se vista às partes, por 10 dias.Após, venham os autos conclusos para a definição da ordem de preferência dos pagamentos e deliberação sobre a expedição das ordens de transferência.Intimem-se, acerca do teor desta decisão e cumpra-se. FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- NIT NET INFORMATICA LTDA - EPP
- ANA MARIA LOURENCO MORGADO REGO
- JOSE CARLOS LOURENCO REGO
TRT1 · 6ª Vara do Trabalho de Niterói · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 01c9a4e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Ante o exposto, conheço dos embargos de declaração de ID 5aa0126 e, no mérito, defiro, em parte, o pedido para, conferindo-lhes efeito modificativo, sanar a omissão apontada e tornar sem efeito a extinção da execução proferida na decisão de ID 04ed0ec. Outrossim, defiro em parte o requerimento de ID 43c2212 para determinar a instauração e organização do concurso singular de credores sobre o saldo remanescente, indeferindo a transferência financeira imediata e isolada. Torno sem efeito a sentença de extinção da execução constante do ID 04ed0ec, restabelecendo a regular tramitação processual.Nomeio a perita contábil DANIELA BARBOSA DE RESENDE para que elabore laudo pormenorizado, observando o saldo financeiro atualizado em conta judicial vinculada ao processo (certidão id d2a0573) , acompanhada de quadro demonstrativo cronológico de todas as penhoras no rosto dos autos e reservas de crédito existentes, indicando os respectivos processos de origem, juízos requisitantes, datas de protocolo ou averbação e a natureza dos créditos, bem como os credores cujos créditos já foram quitados.Fixo seus honorários em R$ 2.000,00, que deverão ser pagos do saldo existente nos autos, após entrega do laudo e prestados eventuais esclarecimentos.Com a juntada do laudo, dê-se vista às partes, por 10 dias.Após, venham os autos conclusos para a definição da ordem de preferência dos pagamentos e deliberação sobre a expedição das ordens de transferência.Intimem-se, acerca do teor desta decisão e cumpra-se. FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- SIDMAR RAPOSO LESSA