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0172562-02.2006.8.26.0100

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJSP · Foro Central Cível - 28ª Vara Cível

    Processo 0172562-02.2006.8.26.0100 (583.00.2006.172562) - Procedimento Comum Cível - Concessão / Permissão / Autorização - Elton da Silva Borges - BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A - Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número01725620220068260100. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. - ADV: RITA DE CASSIA DOS ANJOS OLIVEIRA (OAB 261953/SP), LUIS GUSTAVO NOGUEIRA DE OLIVEIRA (OAB 310465/SP)

  2. Intimação

    TJSP · UPJ da 26ª a 30ª Varas Cíveis - Foro Central Cível · DESPACHO/DECISÃO

    Procedimento Comum Cível Nº 0172562-02.2006.8.26.0100/SP AUTOR: ELTON DA SILVA BORGES ADVOGADO(A): MILTON DOMINGUES DE OLIVEIRA (OAB SP163307) ADVOGADO(A): RITA DE CÁSSIA DOS ANJOS OLIVEIRA (OAB SP261953) RÉU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. ADVOGADO(A): BRUNO HENRIQUE GONÇALVES (OAB SP131351) ADVOGADO(A): LUIS GUSTAVO NOGUEIRA DE OLIVEIRA (OAB SP310465) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Estes autos foram migrados para o sistema EPROC. A partir desta data, o peticionamento deverá ser feito apenas no referido sistema. Em razão da previsão de migração de todo o acervo desta unidade para o sistema EPROC, a partir de 16/03/2026; e, ainda, visando a manutenção regular das intimações, sem qualquer prejuízo às partes, solicita-se aos advogados que providenciem seu cadastro imediato no referido sistema, nos termos das orientações disponibilizadas no site: https://www.tjsp.jus.br/eproc > Manuais e Tutorias Público Externo > Advogados: https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no… O cronograma dessa implantação, por competência e Região Administrativa Judiciária, pode ser acessado no link: https://www.tjsp.jus.br/eproc/CronogramaImplantacao Após migrado, o processo deixa de estar acessível no SAJ, onde será lançada a movimentação 89966 - Remetidos os autos em razão de migração para outro sistema, intimando-se as partes e advogados sobre a troca e orientando para o credenciamento no eproc. Nos termos do Provimento Conjunto 326/2025, e considerando o processo de migração para o sistema EPROC, todos os advogados e auxiliares da justiça deverão se cadastrar no referido sistema, sob pena de não recebimento de intimações pelo DJEN. Vale lembrar que o cadastro deve ser feito pelos próprios advogados e peritos, pois a serventia NÃO possui meios de fazê-lo. Em caso de dúvidas, consulte o link (https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADOS-Primeiros_passos_n… Para saber em qual sistema seu processo tramita, acesse a Consulta Processual Unificada, em: https://www.tjsp.jus.br/ Providencie, a z. Serventia, a conferência das custas recolhidas. Em caso de insuficiência, intime-se a parte para que providencie o recolhimento do saldo remanescente. Caso contrário, remetam-se os autos definitivamente ao arquivo. Int.

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