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0172518-51.2024.8.19.0001

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRJ
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRJ · Comarca da Capital- Cartório da 7ª Vara Empresarial · Sentença

    Trata-se de requerimento de habilitação de crédito proposto em face da OI S.A e OUTROS - em recuperação judicial, em que o credor argumenta, em síntese, possuir crédito em desfavor das referidas empresas. As Recuperandas se manifestaram favoravelmente ao pedido formulado pelo autor/habilitante. Instado a se manifestar, o Administrador Judicial se quedou inerte. RELATADOS, DECIDO. O crédito da parte habilitante foi comprovado por meio dos documentos carreados à inicial e tem origem em título executivo judicial, o que traduz sua certeza e liquidez. Com efeito, em vista da concordância, sem ressalvas, das devedoras e tratar-se de direito disponível, impõe-se pertinente o acolhimento do pleito. Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, para determinar a inclusão do nome da parte habilitante no quadro geral de credores, nas categorias e valores indicados pelas Recuperandas. Sem custas e honorários, uma vez que não houve litigiosidade instaurada. Ao Administrador Judicial para promover a devida inclusão do crédito na forma prevista no item X, letra c da decisão index: 9785, proferida nos autos da 2ª RJ promovida pelo Grupo OI - processo 0090940-03.2023.8.19.0001, que considerou o crédito aqui reconhecido, como apto e tempestivamente habilitado perante a nova recuperação. Transitada em julgado, dê-se baixa e arquive-se.

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