PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE URUAÇU 2ª VARA JUDICIAL - VARA DAS FAZENDAS PÚBLICAS E-mail: comarcadeuruacu@tjgo.jus.br Balcão Virtual: (62) 3018-6000 Gabinete Virtual: Processo n.: 0172431-92.2013.8.09.0152 Parte autora
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: WANUSA DA CONCEICAO OLIVEIRA Parte requerida: MUNICIPIO DE URUACU DECISÃO Considerando que a secretaria deste Juízo certificou, no evento 151, que escoou o prazo para pagamento da RPV sem qualquer adimplemento, defiro o pedido de evento 149 - SISBAJUD. Promova-se o sequestro da quantia expressa na RPV, a ser efetuado nas contas bancárias do executado, via SISBAJUD. Informado o cumprimento da ordem de sequestro, intimem-se as partes para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestarem. Após, não havendo objeção das partes, determino a transferência para conta judicial e a expedição de alvará para levantamento de tal importância em favor do beneficiário indicado na RPV. Havendo pagamento espontâneo da RPV, desbloqueie-se o valor no sistema SISBAJUD. Ultimadas as deliberações, volvam-me os autos conclusos para sentença pelo cumprimento da obrigação. Proceda-se a evolução da classe processual para “Cumprimento de Sentença”. Confiro força de mandado de intimação e ofício a esta decisão, dispensada a geração de outro documento, bastando o cadastro em sistema próprio e entrega ao Oficial de Justiça ou destinatário, nos termos dos artigos 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da CGJ-GO. Intimem-se. Cumpra-se. Uruaçu/GO, data e hora da assinatura eletrônica. Luiz Fabiano Didoné Juiz de Direito
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