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0171800-56.2005.5.02.0482

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Tribunal
TRT2
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT2 · Vice-Presidência Judicial · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSOS Relatora: VALERIA PEDROSO DE MORAES AP 0171800-56.2005.5.02.0482 AGRAVANTE: LUCIANA SOUZA DA ROCHA AGRAVADO: H V A PROMOCAO PUBLICIDADE E COMERCIO LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da r. Decisão ID 46db93f, proferida nos autos. Tramitação Preferencial AP 0171800-56.2005.5.02.0482 - 9ª Turma Parte: Advogado(s): LUCIANA SOUZA DA ROCHA MARCELO PEREIRA MUNIZ (SP115055) Parte: APARECIDO HUGO CARLETTI Parte: H V A PROMOCAO PUBLICIDADE E COMERCIO LTDA Parte: PEDRO BRISQUILIARI RECURSO REPETITIVO No RR-0045200-20.2003.5.02.0042, o Pleno do Tribunal Superior do Trabalho aprovou a instauração do Incidente de Recursos Repetitivos nº 39, com a afetação da seguinte questão jurídica (CLT, art. 896-C): "A prescrição intercorrente no direito do trabalho somente incide quando o título executivo judicial é posterior à Lei nº 13.467/2017, ou basta que a inércia do exequente em impulsionar a execução seja posterior à vigência da lei?" Como o recurso de revista da reclamante versa sobre matéria idêntica, o presente feito deverá ficar sobrestado, até ulterior pronunciamento definitivo do Tribunal Superior do Trabalho, nos termos dos arts. 896-C, § 3º, da CLT, e 1.030, III, do CPC. Ciência às partes. /gabn SAO PAULO/SP, 07 de setembro de 2026. FRANCISCO FERREIRA JORGE NETO Desembargador Vice-Presidente Judicial SAO PAULO/SP, 08 de setembro de 2026. DANIELE DE OLIVEIRA GAGLIARDI Assessor Intimado(s) / Citado(s) - PEDRO BRISQUILIARI

  2. Intimação

    TRT2 · Vice-Presidência Judicial · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSOS Relatora: VALERIA PEDROSO DE MORAES AP 0171800-56.2005.5.02.0482 AGRAVANTE: LUCIANA SOUZA DA ROCHA AGRAVADO: H V A PROMOCAO PUBLICIDADE E COMERCIO LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da r. Decisão ID 46db93f, proferida nos autos. Tramitação Preferencial AP 0171800-56.2005.5.02.0482 - 9ª Turma Parte: Advogado(s): LUCIANA SOUZA DA ROCHA MARCELO PEREIRA MUNIZ (SP115055) Parte: APARECIDO HUGO CARLETTI Parte: H V A PROMOCAO PUBLICIDADE E COMERCIO LTDA Parte: PEDRO BRISQUILIARI RECURSO REPETITIVO No RR-0045200-20.2003.5.02.0042, o Pleno do Tribunal Superior do Trabalho aprovou a instauração do Incidente de Recursos Repetitivos nº 39, com a afetação da seguinte questão jurídica (CLT, art. 896-C): "A prescrição intercorrente no direito do trabalho somente incide quando o título executivo judicial é posterior à Lei nº 13.467/2017, ou basta que a inércia do exequente em impulsionar a execução seja posterior à vigência da lei?" Como o recurso de revista da reclamante versa sobre matéria idêntica, o presente feito deverá ficar sobrestado, até ulterior pronunciamento definitivo do Tribunal Superior do Trabalho, nos termos dos arts. 896-C, § 3º, da CLT, e 1.030, III, do CPC. Ciência às partes. /gabn SAO PAULO/SP, 07 de setembro de 2026. FRANCISCO FERREIRA JORGE NETO Desembargador Vice-Presidente Judicial SAO PAULO/SP, 08 de setembro de 2026. DANIELE DE OLIVEIRA GAGLIARDI Assessor Intimado(s) / Citado(s) - APARECIDO HUGO CARLETTI

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