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Tribunal
TJAM
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Período
set/2026
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Intimação
TJAM · 22º Juizado Especial Cível da Comarca de Manaus - JE Cível · COM JULGAMENTO DE MÉRITO
Ante o exposto, REJEITO as preliminares suscitadas e, no mérito, JULGO PROCEDENTES os pedidos deduzidos na inicial, com fulcro no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para:
a) DECLARAR a nulidade da cláusula contratual que impôs a contratação do seguro prestamista ao contrato de mútuo objeto da lide.
b) CONDENAR a parte ré (FACTA FINANCEIRA S.A.) a restituir à parte autora, a título de repetição de indébito em dobro, a importância de R$ 294,68 (duzentos e noventa e quatro reais e sessenta e oito centavos), valor este que deverá ser corrigido monetariamente pelos índices oficiais a partir da data do efetivo desconto, e acrescido de juros de mora de 1% ao mês desde a citação.
c) CONDENAR a parte ré ao pagamento de indenização por danos morais em favor da parte autora no valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais), quantia que deverá ser corrigida monetariamente pelos índices oficiais a partir desta decisão (Súmula 362 do STJ) e acrescida de juros de mora de 1% ao mês a contar da citação.
Sem custas e honorários advocatícios nesta instância (art. 55, Lei nº 9.099/95).
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