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TRT15 · DIVEX - Campinas · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO DIVEX - CAMPINAS ATOrd 0171700-88.1990.5.15.0022 AUTOR: CLAUDEMIR SILVERIO DA SILVA RÉU: PROMA INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS DE MADEIRA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9555f53 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE MOGI MIRIM Prioridade(s): Idoso, Idoso, Idoso, Idoso, Idoso, Idoso acima de 80 Anos, Idoso acima de 80 Anos, Idoso acima de 80 Anos DESPACHO Trata-se de penhora que recaiu sobre o imóvel objeto da matrícula Nº 5.114 do 1º Cartório de Registro de Imóveis de Mogi Guaçu – SP, avaliado por R$ 459.200,00 (quatrocentos e cinquenta e nove mil e duzentos reais) em 12/12/2023, restando útil para a execução. As partes e a coproprietária foram devidamente intimados para ciência da penhora, nos termos do art. 884 da CLT. Nomeio o inventariante do executado JOAO ANTONIO BRIANTI e proprietário do imóvel, senhor HIKARU TAUKEUTI BRIANTI como depositário fiel. Assim, julgo subsistente a penhora e determino a realização de HASTA ÚNICA através da ferramenta eletrônica dos Leilões Judiciais, na forma do provimento GP-CR 04/2019 TRT 15, e alterações subsequentes, a cargo dos leiloeiros oficiais sorteados. O lance mínimo fica estipulado em 63% do valor de avaliação. Quem pretender remir a dívida, nos termos do artigo 13 da Lei no 5.584/70 e na forma da nova redação do artigo 826 do NCPC, aqui de aplicação supletiva, por força do artigo 769 da CLT, deverá comprovar o depósito do valor integral do crédito exequendo, incluindo aquele proveniente de reservas de numerário e demais execuções trabalhistas a que a parte esteja sujeita no âmbito deste Fórum Trabalhista de Campinas, acrescido das demais despesas processuais, tais como custas, editais, honorários periciais, despesas com a hasta pública, despesas processuais fixadas no art. 789-A da CLT e outras, até a data e hora designados para a hasta pública. Nesse caso, arcará com o pagamento de comissão ao leiloeiro no importe de 2% (dois por cento) do valor da avaliação, conforme art. 25, §4°, do Provimento GP-CR no 04-2019. Na hipótese de acordo celebrado entre as partes com desconstituição da penhora e consequente retirada do feito da pauta de hastas públicas, ficará a parte executada responsável pelo pagamento da comissão de 2% (dois por cento) sobre o valor da avaliação ao leiloeiro, conforme art. 25, § 4, do Provimento GP-CR no 04-2019. Os Embargos à arrematação, de acordo com o art. 903 do NCPC, não terão efeito suspensivo da venda realizada, considerando-se perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os Embargos. Conforme dispõe o parágrafo único do art. 130 do Código Tributário Nacional CTN, nas hipóteses de arrematação judicial de bens imóveis os créditos tributários sobre eles incidentes sub-rogam-se no respectivo preço. No caso de bens móveis, observar-se-á as disposições do edital. O prazo para eventuais embargos à arrematação ou adjudicação passará a fluir da data da hasta pública, independentemente de nova notificação. A publicação do edital supre eventual insucesso nas notificações pessoais e dos respectivos patronos. Ciência às partes. Diante do decurso de tempo, determino a juntada de matricula atualizada do bem. Para isso, considerando o caráter alimentar das verbas trabalhistas, concedo isenção dos emolumentos devidos em razão da consulta a ser realizada no sistema "Penhora Online - Arisp", com fundamento no § 5º do art. 98 do CPC. Se em termos, averbe-se a penhora. CAMPINAS/SP, 04 de setembro de 2026 VANESSA CRISTINA PEREIRA SALOMAO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MARLI DA PENHA ZAGO CAVALLARO - PAULO SERGIO BRIANTI - CLEONICE BRIANTI ANTUNES - MERCEDES BRIANTI BARBOSA DE OLIVEIRA - MARIA HELENA BRIANTI GOMES DA SILVA - APARECIDA CATHARINA BRIANTI ZAGO
TRT15 · DIVEX - Campinas · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO DIVEX - CAMPINAS ATOrd 0171700-88.1990.5.15.0022 AUTOR: CLAUDEMIR SILVERIO DA SILVA RÉU: PROMA INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS DE MADEIRA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9555f53 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE MOGI MIRIM Prioridade(s): Idoso, Idoso, Idoso, Idoso, Idoso, Idoso acima de 80 Anos, Idoso acima de 80 Anos, Idoso acima de 80 Anos DESPACHO Trata-se de penhora que recaiu sobre o imóvel objeto da matrícula Nº 5.114 do 1º Cartório de Registro de Imóveis de Mogi Guaçu – SP, avaliado por R$ 459.200,00 (quatrocentos e cinquenta e nove mil e duzentos reais) em 12/12/2023, restando útil para a execução. As partes e a coproprietária foram devidamente intimados para ciência da penhora, nos termos do art. 884 da CLT. Nomeio o inventariante do executado JOAO ANTONIO BRIANTI e proprietário do imóvel, senhor HIKARU TAUKEUTI BRIANTI como depositário fiel. Assim, julgo subsistente a penhora e determino a realização de HASTA ÚNICA através da ferramenta eletrônica dos Leilões Judiciais, na forma do provimento GP-CR 04/2019 TRT 15, e alterações subsequentes, a cargo dos leiloeiros oficiais sorteados. O lance mínimo fica estipulado em 63% do valor de avaliação. Quem pretender remir a dívida, nos termos do artigo 13 da Lei no 5.584/70 e na forma da nova redação do artigo 826 do NCPC, aqui de aplicação supletiva, por força do artigo 769 da CLT, deverá comprovar o depósito do valor integral do crédito exequendo, incluindo aquele proveniente de reservas de numerário e demais execuções trabalhistas a que a parte esteja sujeita no âmbito deste Fórum Trabalhista de Campinas, acrescido das demais despesas processuais, tais como custas, editais, honorários periciais, despesas com a hasta pública, despesas processuais fixadas no art. 789-A da CLT e outras, até a data e hora designados para a hasta pública. Nesse caso, arcará com o pagamento de comissão ao leiloeiro no importe de 2% (dois por cento) do valor da avaliação, conforme art. 25, §4°, do Provimento GP-CR no 04-2019. Na hipótese de acordo celebrado entre as partes com desconstituição da penhora e consequente retirada do feito da pauta de hastas públicas, ficará a parte executada responsável pelo pagamento da comissão de 2% (dois por cento) sobre o valor da avaliação ao leiloeiro, conforme art. 25, § 4, do Provimento GP-CR no 04-2019. Os Embargos à arrematação, de acordo com o art. 903 do NCPC, não terão efeito suspensivo da venda realizada, considerando-se perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os Embargos. Conforme dispõe o parágrafo único do art. 130 do Código Tributário Nacional CTN, nas hipóteses de arrematação judicial de bens imóveis os créditos tributários sobre eles incidentes sub-rogam-se no respectivo preço. No caso de bens móveis, observar-se-á as disposições do edital. O prazo para eventuais embargos à arrematação ou adjudicação passará a fluir da data da hasta pública, independentemente de nova notificação. A publicação do edital supre eventual insucesso nas notificações pessoais e dos respectivos patronos. Ciência às partes. Diante do decurso de tempo, determino a juntada de matricula atualizada do bem. Para isso, considerando o caráter alimentar das verbas trabalhistas, concedo isenção dos emolumentos devidos em razão da consulta a ser realizada no sistema "Penhora Online - Arisp", com fundamento no § 5º do art. 98 do CPC. Se em termos, averbe-se a penhora. CAMPINAS/SP, 04 de setembro de 2026 VANESSA CRISTINA PEREIRA SALOMAO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CLAUDEMIR SILVERIO DA SILVA
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