Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJCE
Publicações identificadas
6 publicações
Período
set/2026
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Intimação
TJCE · 4ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza · INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ COMARCA DE FORTALEZA 4ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA PROCESSO: 0171522-26.2018.8.06.0001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) ASSUNTO: [Gratificações Municipais Específicas] POLO ATIVO: REQUERENTE: EDIZIO DA SILVA BELO POLO PASSIVO: REQUERIDO: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DO MUNICIPIO DE FORTALEZA SENTENÇA Cuida-se de cumprimento de sentença proposto por EDIZIO DA SILVA BELO. O INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA comprovou o pagamento do valor devido, conforme documento de ID 212957207. A execução teve seu rito observado. Constata-se que a Requisição de Pequeno Valor foi devidamente cumprida. Pelo exposto, julgo extinta a obrigação de pagar ora executada, o que faço com fulcro no art. 924, inciso II, do CPC/2015, dispositivo que determina a extinção da execução quando a obrigação for satisfeita, aplicável ao cumprimento de sentença por expressa previsão contida no art. 513 do referido Código. Cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa na distribuição e arquive-se. Publique-se. Registre-se. Intimem-se a parte autora, pelo Diário da Justiça, e o INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA, pelo portal eletrônico. À Secretaria Judiciária para os expedientes necessários. Fortaleza, data da assinatura digital. Cynthia Pereira Petri Feitosa Juíza de Direito
TJCE · 4ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza · INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ COMARCA DE FORTALEZA 4ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA PROCESSO: 0171522-26.2018.8.06.0001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) ASSUNTO: [Gratificações Municipais Específicas] POLO ATIVO: REQUERENTE: EDIZIO DA SILVA BELO POLO PASSIVO: REQUERIDO: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DO MUNICIPIO DE FORTALEZA SENTENÇA Cuida-se de cumprimento de sentença proposto por EDIZIO DA SILVA BELO. O INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA comprovou o pagamento do valor devido, conforme documento de ID 212957207. A execução teve seu rito observado. Constata-se que a Requisição de Pequeno Valor foi devidamente cumprida. Pelo exposto, julgo extinta a obrigação de pagar ora executada, o que faço com fulcro no art. 924, inciso II, do CPC/2015, dispositivo que determina a extinção da execução quando a obrigação for satisfeita, aplicável ao cumprimento de sentença por expressa previsão contida no art. 513 do referido Código. Cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa na distribuição e arquive-se. Publique-se. Registre-se. Intimem-se a parte autora, pelo Diário da Justiça, e o INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA, pelo portal eletrônico. À Secretaria Judiciária para os expedientes necessários. Fortaleza, data da assinatura digital. Cynthia Pereira Petri Feitosa Juíza de Direito