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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro Central Cível - 19ª Vara Cível
Processo 0171210-33.2011.8.26.0100 (583.00.2011.171210) - Cumprimento de sentença - Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos - Isabel Xavier Garofalo - - Andreia Rosana Garofalo - - Alfredo Garofalo Neto - - Alessandra Regina Garofalo - - Marlene Garofalo e outro - Banco Hsbc Bank S/A - À fl. 398, a instituição financeira executada requereu a intimação da parte exequente para manifestar eventual interesse em aderir aos termos do Acordo Coletivo de Planos Econômicos homologado pelo Supremo Tribunal Federal no âmbito da ADPF 165/DF. Instados a se manifestar (fls. 399/402), os exequentes apresentaram petição às fls. 403/406 aduzindo que a deliberação acerca da adesão ao acordo dependia da demonstração documental do encerramento das contas-poupança pelo banco, da conclusão de simulações e da apreciação de recursos pendentes, requerendo a determinação de juntada de documentos pelo executado e a concessão de prazo suplementar. À fl. 411, o executado esclareceu que os extratos relativos ao encerramento das contas já constam acostados aos autos às fls. 97/128. Intimada a parte autora (fls. 412/415), sobreveio a manifestação de fls. 416/420, na qual os exequentes sustentaram a insuficiência e descontinuidade dos extratos de fls. 97/128, pugnaram pelo levantamento imediato de valor tido por incontroverso e reiteraram o pedido de dilação de prazo para deliberação final sobre o acordo. Por fim, o executado manifestou-se às fls. 425/427 defendendo a higidez dos extratos microfilmados já encartados e rechaçando o pedido de levantamento de valores diante dos recursos pendentes de julgamento. Decido. a) defiro à parte exequente o prazo de 15 (quinze) dias úteis para manifestação conclusiva sobre o interesse na adesão ao Acordo Coletivo de Planos Econômicos (ADPF 165/STF); b) com a juntada da manifestação ou decorrido o prazo legal sem manifestação, tornem os autos conclusos para as deliberações cabíveis. Prazo de atendimento: 15 (quinze) dias. - ADV: MARCOS CAVALCANTE DE OLIVEIRA (OAB 244461/SP), FABIO PARISI (OAB 214033/SP), FABIO PARISI (OAB 214033/SP), FABIO PARISI (OAB 214033/SP), GRAZIELA SANTOS DA CUNHA (OAB 178520/SP), BRUNO MORAIS DI SANTIS (OAB 368086/SP), ALÍCIA PAOLA ALVES POSSADAS (OAB 492661/SP), FABIO PARISI (OAB 214033/SP), FABIO PARISI (OAB 214033/SP)