2026-09-16 · TJAM
Vistos e examinados, Em face do princípio da cooperação processual, executem-se as diligências documentais e/ou esclarecedoras. Observa-se, se existente, a ordem cronológica manifestada e expeça-se o necessário para fiel cumprimento da ordem judicial. Intime-se a parte autora, na pessoa de seu advogado/defensor, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, cumpra a diligência, manifestando-se acerca das divergências suscitadas pelo Parquet, promovendo, conforme o caso, a correspondente emenda à petição inicial, bem como procedendo à juntada de cópia da certidão de nascimento do pai, conforme indicada no cadastro civil de mov. 1.3. Na possível inércia ou requerimento nesse sentido, intime-se, por mandado judicial, a parte autora para suprir a falta manifestada no prazo de 05 (cinco) dias, conforme previsto no artigo 485, §1º, do Código de Processo Civil. Com a juntada, renove-se vista ao Ministério Público para manifestação no prazo de 10 (dez) dias. Diligências de estilo. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se.