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0170804-15.2026.8.04.1000

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJAM
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set/2026

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  1. Intimação

    TJAM · Vara de Registros Públicos da Comarca de Manaus - Registros Públicos · Despacho

    Vistos e examinados, Em face do princípio da cooperação processual, executem-se as diligências documentais e/ou esclarecedoras. Observa-se, se existente, a ordem cronológica manifestada e expeça-se o necessário para fiel cumprimento da ordem judicial. Intime-se a parte autora, na pessoa de seu advogado/defensor, para cumprimento da diligência, no prazo de 15 (quinze) dias, a fim de que apresente via legível da certidão de casamento de seus genitores, mencionada na documentação do genitor, ou, se for o caso, certidão de óbito da mãe, a fim de possibilitar a verificação da correta grafia de seu nome de casada. Na possível inércia ou requerimento nesse sentido, intime-se, por mandado judicial, a parte autora para suprir a falta manifestada no prazo de 05 (cinco) dias, conforme previsto no artigo 485, §1º, do Código de Processo Civil. Ademais, considerando que, embora a parte autora tenha efetuado o recolhimento das custas processuais, a diligência ora requerida demanda o pagamento de despesa específica referente à expedição e ao envio de documento/ofício, nos termos da Lei n. 7.492, de 15 de maio de 2025, que dispõe sobre o Regulamento de Custas Judiciais no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Amazonas, deverá a parte autora proceder ao recolhimento do valor correspondente, previsto na Tabela IV, alínea “d”, item 1, no importe de R$ 92,98, a fim de viabilizar o cumprimento da diligência solicitada. Comprovado o recolhimento, à secretaria, intime-se o Oficial da Serventia extrajudicial do 2º Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais de Manaus/AM, para cumprimento da diligência, no prazo de 15 (quinze) dias, consistente na remessa de via atualizada da certidão de nascimento de Mário Jorge Santos Furtado Belém, lavrada sob o termo n. 2.236, fls. 109v, Livro A-126, tendo em vista que o documento apresentado nos autos foi emitido no ano de 1956. Na possível inércia, reitere-se o expediente para cumprimento no prazo de 05 (cinco) dias, advertindo-se que a desídia poderá ensejar a abertura de procedimento administrativo disciplinar e aplicação de astreintes em face do delegatário; em novo descumprimento da determinação judicial, venham-me conclusos para as providências retro mencionadas. Com a juntada, renove-se vista ao Ministério Público para manifestação no prazo de 10 (dez) dias. Diligências de estilo. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se.

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