Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJAM · Vara de Registros Públicos da Comarca de Manaus - Registros Públicos · Despacho
Vistos e examinados, Em face do princípio da cooperação processual, executem-se as diligências documentais e/ou esclarecedoras. Observa-se, se existente, a ordem cronológica manifestada e expeça-se o necessário para fiel cumprimento da ordem judicial. Intime-se a parte autora, na pessoa de seu advogado/defensor, para cumprimento da diligência, no prazo de 15 (quinze) dias, a fim de que apresente via legível da certidão de casamento de seus genitores, mencionada na documentação do genitor, ou, se for o caso, certidão de óbito da mãe, a fim de possibilitar a verificação da correta grafia de seu nome de casada. Na possível inércia ou requerimento nesse sentido, intime-se, por mandado judicial, a parte autora para suprir a falta manifestada no prazo de 05 (cinco) dias, conforme previsto no artigo 485, §1º, do Código de Processo Civil. Ademais, considerando que, embora a parte autora tenha efetuado o recolhimento das custas processuais, a diligência ora requerida demanda o pagamento de despesa específica referente à expedição e ao envio de documento/ofício, nos termos da Lei n. 7.492, de 15 de maio de 2025, que dispõe sobre o Regulamento de Custas Judiciais no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Amazonas, deverá a parte autora proceder ao recolhimento do valor correspondente, previsto na Tabela IV, alínea d, item 1, no importe de R$ 92,98, a fim de viabilizar o cumprimento da diligência solicitada. Comprovado o recolhimento, à secretaria, intime-se o Oficial da Serventia extrajudicial do 2º Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais de Manaus/AM, para cumprimento da diligência, no prazo de 15 (quinze) dias, consistente na remessa de via atualizada da certidão de nascimento de Mário Jorge Santos Furtado Belém, lavrada sob o termo n. 2.236, fls. 109v, Livro A-126, tendo em vista que o documento apresentado nos autos foi emitido no ano de 1956. Na possível inércia, reitere-se o expediente para cumprimento no prazo de 05 (cinco) dias, advertindo-se que a desídia poderá ensejar a abertura de procedimento administrativo disciplinar e aplicação de astreintes em face do delegatário; em novo descumprimento da determinação judicial, venham-me conclusos para as providências retro mencionadas. Com a juntada, renove-se vista ao Ministério Público para manifestação no prazo de 10 (dez) dias. Diligências de estilo. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se.
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.