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0170545-20.2026.8.04.1000

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Tribunal
TJAM
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ago/2026

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  1. Intimação

    TJAM · 12ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho da Comarca de Manaus - Cível · Decisão

    Isto posto, sem audiência da parte contrária e independentemente da prestação de caução, uma vez demonstrada a presença dos requisitos essenciais, DEFIRO A TUTELA DE URGÊNCIA, nos termos do art. 300 do CPC, para o fim de DETERMINAR que a Requerida, HAPVIDA ASSISTÊNCIA MÉDICA S.A., no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, autorize e custeie integralmente o tratamento de Eletroconvulsoterapia (ECT) prescrito à Autora, a ser realizado no Hospital do Trauma. A cobertura determinada deve abranger todas as sessões necessárias ao ciclo inicial (estimado em 15 sessões), honorários médicos, anestésicos, medicamentos, insumos, exames e taxas hospitalares correlatas, sob pena de multa diária de R$ 2.000,00 (dois mil reais), limitada inicialmente a 30 (trinta) dias-multa, sem prejuízo de posterior majoração ou de imediato bloqueio judicial de valores via SISBAJUD em caso de descumprimento. Diante da natureza do litígio e da urgência médica que envolve risco iminente à vida da Autora, deixo de designar, por ora, a audiência de conciliação de que trata o art. 334 do CPC, visando garantir a celeridade e a efetividade da prestação jurisdicional (Art. 139, II, CPC). DEFIRO os benefícios da GRATUIDADE DA JUSTIÇA em favor da parte Requerente. CITE-SE a Requerida para, querendo, apresentar contestação no prazo legal de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia (Art. 344, CPC). INTIME-SE a Requerida, com máxima urgência, por meio de Oficial de Justiça de plantão (ou portal eletrônico, se cadastrado), para o cumprimento imediato da presente medida liminar. CUMPRA-SE.

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