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TJGO · Goiânia - Central de Cumprimento de Sentença Cível · Despacho
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS Comarca de Goiânia – Central de Cumprimento de Sentença Cível Gabinete do 5º Juiz Processo nº: 0170541-28.2016.8.09.0051 Exequente: ALL PARTICIPACOES LTDA Executado(a,s): GAFISA SPE 92 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA DESPACHO Trata-se de cumprimento de sentença, com partes já qualificadas. Na movimentação 334, foi determinado a intimação do credor fiduciário (conforme indicado na matrícula do imóvel nº 457.065), nos termos do art. 799, inciso I, do Código de Processo Civil, para que tome ciência da penhora e, querendo, manifeste-se no prazo de 15 (quinze) dias, juntando o extrato atualizado do saldo devedor do contrato de alienação fiduciária. Na movimentação 363, a parte exequente juntou aos autos o cartão CNPJ do credor fiduciário, bem como os dados solicitados: Credor Fiduciário: COMPANHIA PROVÍNCIA DE SECURITIZAÇÃO CNPJ: 04.200.649/0001-07 Endereço: Avenida Engenheiro Luiz Carlos Berrini, nº 550, 4º Andar, Bairro Cidade Monções, São Paulo/SP, CEP 04571-925. Portanto, INTIME-SE a COMPANHIA PROVÍNCIA DE SECURITIZAÇÃO para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se, especialmente quanto a penhora que recai sobre direitos aquisitivos de imóvel objeto de alienação fiduciária, visando assegurar a regularidade do feito e o contraditório. Intimem-se. Cumpra-se. GOIÂNIA, datado e assinado eletronicamente. JONAS NUNES RESENDE JUIZ DE DIREITO (Decreto Judiciário Nº 2758/2026) MM A presente decisão servirá automaticamente como mandado e dispensa a expedição de qualquer outro documento para o cumprimento da ordem abaixo exarada, conforme autorização do artigo 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial do Poder Judiciário do Estado de Goiás.
TJGO · Goiânia - Central de Cumprimento de Sentença Cível · Despacho
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS Comarca de Goiânia – Central de Cumprimento de Sentença Cível Gabinete do 5º Juiz Processo nº: 0170541-28.2016.8.09.0051 Exequente: ALL PARTICIPACOES LTDA Executado(a,s): GAFISA SPE 92 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA DESPACHO Trata-se de cumprimento de sentença, com partes já qualificadas. Na movimentação 334, foi determinado a intimação do credor fiduciário (conforme indicado na matrícula do imóvel nº 457.065), nos termos do art. 799, inciso I, do Código de Processo Civil, para que tome ciência da penhora e, querendo, manifeste-se no prazo de 15 (quinze) dias, juntando o extrato atualizado do saldo devedor do contrato de alienação fiduciária. Na movimentação 363, a parte exequente juntou aos autos o cartão CNPJ do credor fiduciário, bem como os dados solicitados: Credor Fiduciário: COMPANHIA PROVÍNCIA DE SECURITIZAÇÃO CNPJ: 04.200.649/0001-07 Endereço: Avenida Engenheiro Luiz Carlos Berrini, nº 550, 4º Andar, Bairro Cidade Monções, São Paulo/SP, CEP 04571-925. Portanto, INTIME-SE a COMPANHIA PROVÍNCIA DE SECURITIZAÇÃO para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se, especialmente quanto a penhora que recai sobre direitos aquisitivos de imóvel objeto de alienação fiduciária, visando assegurar a regularidade do feito e o contraditório. Intimem-se. Cumpra-se. GOIÂNIA, datado e assinado eletronicamente. JONAS NUNES RESENDE JUIZ DE DIREITO (Decreto Judiciário Nº 2758/2026) MM A presente decisão servirá automaticamente como mandado e dispensa a expedição de qualquer outro documento para o cumprimento da ordem abaixo exarada, conforme autorização do artigo 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial do Poder Judiciário do Estado de Goiás.
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