Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT1
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Período
set/2026
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Intimação
TRT1 · 2ª Vara do Trabalho de Petrópolis · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5311cf0 proferido nos autos. Vistos, etc. Trata-se de requerimento formulado pelo exequente (ID. 8a21833) para penhora de títulos e valores mobiliários (ações) de titularidade do sócio executado Antonio de Padua Coimbra Tavares Pais, CPF nº 006.270.547-49, com fulcro no art. 835, VII, do CPC. O exequente indica ações da Petrobras, Vale, Itaú Unibanco, Brasil Telecomunicações, Cemig e Sergen, localizadas a partir de documentos da Receita Federal. Considerando a atualização dos cálculos pela contadoria (ID. 1533edf) e a informação de que o saldo remanescente para quitação da execução, após o abatimento dos depósitos recursais/judiciais existentes, importa em R$ 34.693,08 (ID. d5037ac), passo a decidir. O pedido de penhora de ações, a medida encontra amparo no art. 835, VII, do CPC, aplicável subsidiariamente ao processo do trabalho. A gradação legal de bens penhoráveis prioriza o dinheiro, mas admite a constrição de títulos e valores mobiliários com cotação em mercado quando infrutíferas as tentativas anteriores de bloqueio de numerário. No caso dos autos, a execução arrasta-se desde 2005, sendo legítima a busca por bens de maior liquidez para a satisfação do crédito alimentar. Pelo exposto, DEFIRO o pedido de penhora de títulos e valores mobiliários e DETERMINO: 1- A expedição de ofício à Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e à B3 (Brasil, Bolsa, Balcão), para que informem a existência de ações, títulos ou valores mobiliários custodiados em nome de Antonio de Padua Coimbra Tavares Pais, CPF nº 006.270.547-49, procedendo-se à averbação da penhora e bloqueio de negociação até o limite do saldo remanescente da execução, qual seja, R$ 34.693,08 (promoção de ID. d5037ac). Caso identificadas ações de capital aberto, deverá ser oficiado aos respectivos bancos escrituradores (conforme indicado no ID. 8a21833) para que procedam à reserva de dividendos, juros sobre capital próprio e bonificações, depositando-os em conta à disposição deste Juízo, até o limite do débito. 2- Em se tratando de ações da empresa Sergen Servicos Gerais de Engenharia S A (ON SERGEN, CNPJ 33.161.340/0001-53), por se tratar de empresa do polo passivo, expeça-se mandado de penhora e avaliação das cotas/ações sociais, a ser cumprido por Oficial de Justiça na sede da empresa, observando-se o procedimento do art. 861 do CPC. Intimem-se as partes e cumpra-se o determinado. PETROPOLIS/RJ, 31 de agosto de 2026. ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- LUIZ CARLOS MARTINS