Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJAM
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJAM · 15ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho da Comarca de Manaus - Cível · SEM JULGAMENTO DE MÉRITO
Ex positis, INDEFIRO a petição inicial e, por conseguinte, JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito, tendo em vista que a parte Autora não preenche os requisitos do comprometimento do mínimo existencial. Faço-o de conformidade com o que dita o art. 485, inciso I, do Código de Processo Civil.
Caso o Autor produza nova demanda, da qual se extraia identidade de partes, de pedido e de causa de pedir sem informar a este juízo sua prevenção, tampouco o saneamento de todos os vícios afirmados neste pronunciamento, à luz do artigo 77, inciso IV, do Código de Processo Civil, ser-lhe-á reconhecido, em desfavor, a violação do princípio da dignidade da justiça (artigo 77, § 2º, do CPC), com aplicação da multa de até 20% (vinte por cento) do valor da causa pela gravidade de sua conduta, sem prejuízo às sanções criminais. Eis a advertência segundo dicção do artigo 77, § 1º, do mesmo Diploma mencionado.
À Secretaria para proceder às intimações necessárias.
Após, certificado o trânsito em julgado, arquive-se o caderno virtual e ultime-se sua baixa diante da Distribuição.
Intime-se. Cumpra-se.
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