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0170079-40.2018.8.06.0001

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Tribunal
TJCE
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set/2026

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  1. Intimação

    TJCE · Núcleo de Justiça 4.0 - Cumprimento de Sentença Cível

    Núcleo de Justiça 4.0 - Cumprimento de Sentença Cível Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, Edson Queiroz, FORTALEZA - CE - CEP: 60811-690 Nº DO PROCESSO: 0170079-40.2018.8.06.0001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Fornecimento de Água, Obrigação de Fazer / Não Fazer] REQUERENTE: OLGA ADRIANA MARQUES REQUERIDO: COMPANHIA DE AGUA E ESGOTO DO CEARA CAGECE DECISÃO Vistos hoje. Analisando os autos, verifico que em decisão de ID 200228973 foram homologados os cálculos e determinada a expedição de minuta de RPV. Intimadas as partes para se manifestarem sobre a minuta expedida, ambas as partes concordaram, conforme ID 204984143 e 206412298. Diante disso, constatada a regularidade dos dados informados, os quais atendem estritamente aos ditames legais, HOMOLOGO a requisição de pagamento gerada. PROCEDA-SE ao envio definitivo e transmissão da Requisição de Pequeno Valor (RPV) outrora confeccionada no sistema SAPRE à entidade devedora (CAGECE), para que realize o pagamento no prazo legal, observando-se os dados bancários já informados nos autos. Comprovado o envio definitivo da requisição, nos termos do artigo 921 do Código de Processo Civil, determino a SUSPENSÃO do presente feito até o efetivo pagamento por parte da executada ou o decurso do prazo legal para quitação. Aguarde-se o pagamento. Vindo aos autos o comprovante de depósito ou decorrido o prazo, intimem-se as partes para manifestação no prazo de 5 (cinco) dias. Expedientes necessários. Fortaleza/CE, data da assinatura digital. Daniel de Menezes Figueiredo Couto Bem Juiz de Direito Núcleo de Justiça 4.0 - Cumprimento de Sentença Cível

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