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TJGO · Goianira - Vara Cível · Despacho
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Goianira-GO Vara Cível Protocolo: 0170029-11.2013.8.09.0064 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença Polo ativo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A CPF/CNPJ: 07.207.996/0001-50 Polo passivo: VALDO JOSE BATISTA CPF/CNPJ: 278.316.801-44 D E S P A C H O (Nos termos do art. 136 do Código de Normas e Procedimento do Foro Judicial, o presente ato servirá, também, como mandado de citação, intimação e ofício) Trata-se de cumprimento de sentença iniciado em 2017, com valor corrigido à época de R$ 1047.44, em que após quase 10 (dez) anos de trâmite, houve bloqueios nas contas da parte executada e posterior expedição de alvarás em favor da parte exequente nos importes 187,01 em 10/07/2026; R$ 1.393,21 e R$ 170,41 em 06/08/2026, somando R$ 1.750,63. No entanto, a parte exequente apresentou novo demonstrativo de cálculo, anunciando um "Subtotal" do qual esses abatimentos foram deduzidos (R$ 2.112,07, atualização de um principal de R$ 1.924,76 datado de 05/07/2024), sem demonstrativo discriminado que explique como se chegou a esse valor de partida. A fim de dirimir tal questão e, considerando que a parte executada não possui advogado constituído, sendo revel, remetam-se os autos à contadoria, para apurar se, de fato, há saldo remanescente em favor da parte exequente, se atentando para os parâmetros fixados na sentença que condenou o réu ao pagamento dos honorários sucumbenciais. Os cálculos deverão ser apresentados no prazo de 15 (quinze) dias. Com a juntada da planilha, vista à parte exequente para manifestação, em 5 (cinco) dias. Após, conclusos. Intimem-se. Cumpra-se. Goianira, data da assinatura eletrônica. Laura Ribeiro de Oliveira Juíza de Direito Assinado digitalmente, nos termos do art. 1º, §2º, III, "a", da Lei nº 11.419/06.
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