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Tribunal
TJAM
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Período
set/2026
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Intimação
TJAM · 22º Juizado Especial Cível da Comarca de Manaus - JE Cível · COM JULGAMENTO DE MÉRITO
Ante o exposto, e por tudo mais que dos autos consta, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na petição inicial, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para:
a) DETERMINAR às rés BANCO BRADESCO S.A. e NU PAGAMENTOS S.A. que se abstenham de promover novos lançamentos a título de débito automático ou liquidação automática por DDA na conta corrente nº 0520169-1, agência 2690, do Banco Bradesco, sob titularidade da parte autora, sob pena de multa no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) por cada descumprimento comprovado nos autos;
b) CONDENAR as rés BANCO BRADESCO S.A. e NU PAGAMENTOS S.A., de forma solidária, ao pagamento de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a título de indenização por danos morais em favor da parte autora;
c) JULGAR IMPROCEDENTE o pedido de restituição de valores e repetição de indébito em dobro decorrente da quitação do débito.
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