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TJRJ · Regional de Alcântara- Cartório da 2ª Vara Cível · Despacho
Indefiro, por ora, o pedido de penhora on-line de ativos financeiros da ré, uma vez que ainda não houve sua intimação para pagamento, na forma do art. 523 do CPC, tendo o depósito do id. 779 sido realizado voluntariamente. Intime-se o exequente para apresentar, no prazo de 5 (cinco) dias, planilha atualizada e discriminada do débito, nos termos do art. 524 do CPC, com o abatimento do valor depositado voluntariamente pela ré, sob pena de arquivamento. Após, voltem conclusos para apreciação do pedido de expedição de mandado de pagamento e regular prosseguimento do cumprimento de sentença.
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