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TJRJ · Comarca da Capital- Cartório da Auditoria da Justiça Militar · Despacho
1 - Fl. 6794, intimem-se as referidas defesas técnicas para se manifestaram, nos termos do art. 417, § 2º, do CPPM. 2 - Quanto ao acusado Wagner Luiz, houve requerimento de dilação de prazo por 10 (dez) dias para a indicação dos contatos telefônicos das testemunhas defensivas, tal requerimento foi protocolado dia 01/04/2026, fl. 6772, passados mais de 04 (quatro) meses, houve tempo suficiente para a obtenção dos dados necessários das testemunhas que pretende ouvir, motivo pelo qual indefiro, intime-se a defesa técnica para apresentação do rol de testemunhas no prazo legal, nos termos do art. 417, § 2º, do CPPM. 3 - Ultrapassado o prazo do art. 417, § 2º, do CPPM, voltem conclusos para designação de audiência. .
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