Publicações deste processo
Fonte: Diário da Justiça Eletrônico · TJAM1 publicaçãoSentença publicada em 11/09/2026
Perlustrando os autos, verifico que a sentença proferida nos autos possui uma parcela líquida e certa, correspondente à indenização por danos morais fixada em R$ 5.000,00 com critérios de atualização já definidos no título, e parcelas ilíquidas, correspondentes à obrigação de
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