Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJCE · Núcleo de Justiça 4.0 - Cumprimento de Sentença Cível
Núcleo de Justiça 4.0 - Cumprimento de Sentença Cível Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, Edson Queiroz, FORTALEZA - CE - CEP: 60811-690 Nº DO PROCESSO: 0169343-56.2017.8.06.0001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Cheque] REQUERENTE: F M TECIDOS LTDA REQUERIDO: FRANCY'S FASHION LTDA - ME DESPACHO Vistos hoje. Trata-se de cumprimento de sentença movido por F M TECIDOS LTDA em face de FRANCY'S FASHION LTDA. Em petição de ID. 123156232, a executada apresentou impugnação alegando, em suma, que atravessa grave crise financeira e familiar motivada por eventos fortuitos. Com base nisso, sustenta que eventuais valores bloqueados possuem caráter alimentar e, portanto, são impenhoráveis, conforme art. 833, IV, do CPC. Assim, pugna pelo desbloqueio de quantias inferiores a 40 salários mínimos e a suspensão de novos atos constritivos. Instada a se manifestar, a parte exequente peticionou em ID. 198678523, aduzindo, em síntese, a ausência de nexo probatório concomitante à alegação de impenhorabilidade, haja vista se tratar de constrição em conta de pessoa jurídica. Pontuou também a ausência de elementos probatórios dos fatos narrados pela executada, o longo trâmite da demanda e a preclusão. Contudo, em atenção ao princípio da boa-fé, informou que está disposta a realizar acordo e parcelamento do débito, condicionada à efetiva demonstração documental dos infortúnios narrados pela executada. Ante o exposto, intime-se a executada, por seu advogado, no prazo de 15 (quinze) dias, para que comprove nos autos as alegações feitas em sua petição de ID. 123156232, devendo colacionar aos autos: extratos bancários; comprovantes, receitas e laudos médicos atualizados; declaração de faturamento da empresa ou documentos contábeis equivalentes; proposta de acordo ou parcelamento do saldo devedor. Fica a executada advertida de que o silêncio, a inércia ou a juntada de documentos insuficientes ensejará a rejeição imediata da impugnação e o regular prosseguimento dos atos expropriatórios em favor da exequente. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, intime-se a parte exequente, por seu advogado, no prazo de 10 (dez) dias, para se manifestar nos autos requerendo o que for de direito para o prosseguimento do feito. Expedientes necessários. Fortaleza-CE, data da assinatura eletrônica. VALESKA ALVES ALENCAR ROLIM Juíza de Direito Núcleo de Justiça 4.0 - Cumprimento de Sentença Cível *em respondência conforme Portaria nº 1488/2026
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.