Publicações do processo

0169286-91.2024.8.26.0500

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJSP · DEPRE - DEPRE - DIRETORIA DE EXECUÇÕES DE PRECATÓRIOS E CÁLCULOS

    Processo 0169286-91.2024.8.26.0500 - Precatório - Gratificações Estaduais Específicas - Iraci da Cruz Teixeira - Proturbo Usinagem de Precisão Ltda - CBPM - CAIXA BENEFICENTE DA POLÍCIA MILITAR - Processo de Origem: 0027291-44.2022.8.26.0053/0024 1ª Vara de Fazenda Pública Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Vistos. I. Inclusão de Advogados Páginas344/347: Os patronos subscritores do requerimento, Dr. Daniel Marques Teixeira Hadad (OAB 385684/SP) e Dr. Danyel Furtado Tocantins Álvares (OAB 311574/SP), foram recém-constituídos pela parte credora, não fazendo parte destes autos até o momento. O Código Civil estabelece que a comunicação ao mandatário quanto à nomeação de outro, para o mesmo negócio, resulta na revogação do mandato anterior, hipótese que é objeto de jurisprudência do STF (RHC 127258) e que se aplica ao processo em comento. Somente em caso de discordância relativa à inclusão do(s) novo(s) procurador(es), a DEPRE deverá ser comunicada,no prazo de 05 (cinco dias), para as providências cabíveis. Decorrido o prazo sem manifestação contrária, proceda-se à inclusão do(s) novo procurador(es) do(a) interessado(a) no(s) sistema(s) desta Diretoria, providenciando-se a exclusão dapatrona originária da condição de representante do credor, incluindo-a como favorecido, em razão de sua titularidade com relação à verba honorária reservada em razão da cessão de crédito (pág. 331). Ressalte-se que para comunicação de dados bancários deverá ser utilizadaexclusivamentea petição deAtualização das informações bancárias - DEPRE, disponível no portale-saj- Requisitórios - Petição intermediária de 1º grau no precatório, ficando prejudicado qualquer pedido que tenha por finalidade comunicar dados bancários que não observe a petição estruturada cabível, nos termos do Provimento CSM nº 2.753/24, art. 5º, § 9º. II. CVLD Páginas 373/374: Em face do requerimento formulado para que seja expedida nova Certidão do Valor Líquido Disponível, é o caso de consignar-se, inicialmente, que a CVLD foi instituída pela Resolução CNJ nº 482/22, que alterou os termos da Resolução CNJ nº 303/19, com o objetivo de identificar de maneira precisa o valor do crédito inscrito em precatório e o seu beneficiário, para possibilitar que a sua utilização para as finalidades previstas no art. 45-A da Resolução, dentre as quais a compensação tributária. A expedição da certidão nos termos regulamentados pela Resolução enseja uma série de consequências imediatas sobre o crédito inscrito, dentre as quais o bloqueio total do precatório e a impossibilidade de registros de cessão, de penhora ou de ato que altere o valor certificado, medidas que devem perdurar pelo seu prazo de validade. Isto posto, a CVLD está diretamente interligada à finalidade específica de utilização do crédito inscrito em precatório, razão pela qual seu requerimento pela parte interessada deve ocorrer apenas quando há legítimo interesse na sua pronta utilização. No caso concreto, houve a expedição da CVLD, resultando em prazo de ao menos 90 dias de suspensão do precatório. Conforme exposto, a expedição da CVLD sem efetiva perspectiva de uso imediato consiste em desvirtuamento da finalidade para a qual foi instituída, pois enseja de maneira artificial o bloqueio do precatório, podendo inclusive embaraçar o direito de terceiros em casos de possíveis ordens de penhora ou medidas de constrição do crédito, além de atentar contra o princípio da eficiência da administração pública, por exigir do Tribunal providências que, ao final, mostram-se inócuas quando não alcançada a destinação inicialmente prevista. Por todo o exposto, mas, considerando-se as justificativas apresentadas, REVALIDO a certidão já expedida neste precatório para Proturbo Usinagem de Precisão Ltda (cessionária de Iraci da Cruz Teixeira), que terá validade por mais 90 dias a partir desta data, cabendo à parte interessada adotar as providências necessárias para a sua imediata utilização. Oficie-se ao juízo da execução e à entidade devedora, para conhecimento. Encaminhe-se à DEPRE 1.1.3 para que,depois de decorrido o prazo de 5 dias sem manifestação contrária, proceda-se à anotação no(s) sistema(s) eletrônico(s) quanto aos novos patronos da parte credora e à alteração do cadastro da antiga advogada para constar como favorecido. Publique-se. São Paulo, 04 de setembro de 2026. - ADV: GIODANNA SALGADO DOS SANTOS FURTADO (OAB 311794/SP), ROSELANE ARAÚJO MUNHOZ (OAB 191463/SP), FERNANDA RIBEIRO DE MATTOS LUCCAS (OAB 136973/SP), WLADIMIR RIBEIRO JUNIOR (OAB 125142/SP)

Conteúdo detalhado

Como você quer acessar este processo?

Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.

Consulta avulsa

Ver somente este processo

Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.

R$ 7,97

Pagamento único. Sem cobrança recorrente.

Acompanhamento mensal

Acompanhar este e outros processos

Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Histórico organizado por processo
  • Cancelamento disponível no painel

R$ 19,90/mês

Acompanhar por R$ 19,90/mês

Assinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.