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0168857-03.2019.8.06.0001

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJCE
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set/2026

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  1. Intimação

    TJCE · 10ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 10ª Vara Cível (SEJUD 1º Grau) Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, nº 220 - Água fria - Fortaleza/CE Fone/Whatsapp: (85) 3108-0187 / E-mail: for.10civel@tjce.jus.br DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Proc. n.º 0168857-03.2019.8.06.0001 Classe PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor AUTOR: SARAH MARIA DOS SANTOS CAVALCANTE Réu REU: HAPVIDA Vistos. Considerando a decisão de ID 160800145, que determinou a realização de perícia, certifico que a última profissional nomeada nos autos não se manifestou no prazo assinalado, tendo transcorrido in albis o prazo para sua resposta (ID 203274085), apesar de regularmente intimada, conforme diligência de ID 224478400. Dessa forma, foi realizado novo sorteio de profissional especializado em Pediatria, sendo nomeado: Perito: ARTHUR CASTELLO BERCHIELLI NUNES CPF: 406.473.728-86 Contato: peritoarthurnunes@mpericias.com.br / (44) 9 8839-2964 Nº da Nomeação: 294147 O profissional nomeado deverá, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar currículo e contatos atualizados, bem como proposta de honorários, nos termos do art. 465, § 2º, incisos I a III, do Código de Processo Civil. Deverá, ainda, indicar quais providências entende necessárias para viabilização da perícia, tais como juntada de documentos, digitalização de páginas, imagens ou quaisquer outros elementos indispensáveis à realização do trabalho pericial. Fica estabelecido o mesmo prazo para apresentação de eventual escusa, devidamente fundamentada. Faça-se constar no mandado que a ausência de resposta ou a apresentação de escusa injustificada poderá ensejar a aplicação de multa, nos termos do art. 468, inciso II, § 1º, do CPC, bem como registro junto ao SIPER/TJCE para análise de eventual descredenciamento. O profissional nomeado deverá informar, ainda, se já atuou profissionalmente com a parte ré. Efetuado o depósito dos honorários periciais, intime-se o perito para dar início aos trabalhos, devendo informar a este Juízo, com antecedência mínima de 20 (vinte) dias, a data, o horário e o local designados para a realização da perícia, a fim de possibilitar a regular intimação das partes por meio de seus procuradores. O laudo pericial deverá ser apresentado no prazo de 20 (vinte) dias, contados da data de realização da perícia. Desde já, fica autorizada a expedição de alvará para levantamento, pelo perito, de 50% (cinquenta por cento) do valor dos honorários periciais. Havendo impugnação à proposta de honorários, voltem os autos conclusos. Expedientes necessários. Fortaleza/CE, na data da assinatura. THALES PIMENTEL SABOIAJUIZ DE DIREITO

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