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0167800-26.2002.5.02.0059

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT2
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT2 · Saneamento Processos Arquivados · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO SANEAMENTO PROCESSOS ARQUIVADOS ATOrd 0167800-26.2002.5.02.0059 RECLAMANTE: PEDRO CARLOS PINTO RECLAMADO: TELSUL TELECOMUNICACOES LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3ef548f proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao MM Juiz do Trabalho Coordenador do Núcleo de Saneamento dos Processos Arquivados Definitivamente com Contas Judiciais Ativas, nos termos do Ato Conjunto n. 61/TST.CSJT.CGJT de 7 de outubro de 2024, e dos artigos 48 a 68 da Consolidação das Normas da Corregedoria Regional do Trabalho da 2ª Região. SAO PAULO/SP, data abaixo. ANDREA BARBOSA BENTO DESPACHO ID. 0eb45aa e anexos: as peças juntadas referem-se a processo diverso de Vara diversa (0091400-93.1999.5.02.0020, da 20ª VT/SP). Assim, não houve a juntada de todas as peças mínimas deste processo previstas no artigo 64, § 1º, da Consolidação das Normas da Corregedoria Regional do Trabalho da 2ª Região pelo requerente (título executivo judicial - sentença, acórdão ou acordo homologado -, ou extrajudicial, ainda que contenham apenas obrigações de fazer ou não fazer; cálculos homologados; comprovação de pagamentos e recolhimentos havidos; despachos ou decisões que determinem a liberação de numerário). Em caso de não juntada dos documentos mínimos pela parte interessada, ainda que por conta da incineração dos autos, o processo deverá ser remetido pela vara de origem ao Arquivo Definitivo, onde aguardará análise oportuna por este Núcleo de Saneamento de Processos Arquivados com Contas Judiciais Ativas para eventual liberação de valores remanescentes, conforme disposto no §3°, do artigo 64, da Consolidação das Normas da Corregedoria Regional do Trabalho da 2ª Região. Intimem-se, e após, devolvam-se os autos à vara de origem para o devido arquivamento. SAO PAULO/SP, 02 de setembro de 2026. ITALO MENEZES DE CASTRO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - PEDRO CARLOS PINTO

  2. Intimação

    TRT2 · Saneamento Processos Arquivados · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO SANEAMENTO PROCESSOS ARQUIVADOS ATOrd 0167800-26.2002.5.02.0059 RECLAMANTE: PEDRO CARLOS PINTO RECLAMADO: TELSUL TELECOMUNICACOES LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3ef548f proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao MM Juiz do Trabalho Coordenador do Núcleo de Saneamento dos Processos Arquivados Definitivamente com Contas Judiciais Ativas, nos termos do Ato Conjunto n. 61/TST.CSJT.CGJT de 7 de outubro de 2024, e dos artigos 48 a 68 da Consolidação das Normas da Corregedoria Regional do Trabalho da 2ª Região. SAO PAULO/SP, data abaixo. ANDREA BARBOSA BENTO DESPACHO ID. 0eb45aa e anexos: as peças juntadas referem-se a processo diverso de Vara diversa (0091400-93.1999.5.02.0020, da 20ª VT/SP). Assim, não houve a juntada de todas as peças mínimas deste processo previstas no artigo 64, § 1º, da Consolidação das Normas da Corregedoria Regional do Trabalho da 2ª Região pelo requerente (título executivo judicial - sentença, acórdão ou acordo homologado -, ou extrajudicial, ainda que contenham apenas obrigações de fazer ou não fazer; cálculos homologados; comprovação de pagamentos e recolhimentos havidos; despachos ou decisões que determinem a liberação de numerário). Em caso de não juntada dos documentos mínimos pela parte interessada, ainda que por conta da incineração dos autos, o processo deverá ser remetido pela vara de origem ao Arquivo Definitivo, onde aguardará análise oportuna por este Núcleo de Saneamento de Processos Arquivados com Contas Judiciais Ativas para eventual liberação de valores remanescentes, conforme disposto no §3°, do artigo 64, da Consolidação das Normas da Corregedoria Regional do Trabalho da 2ª Região. Intimem-se, e após, devolvam-se os autos à vara de origem para o devido arquivamento. SAO PAULO/SP, 02 de setembro de 2026. ITALO MENEZES DE CASTRO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - TELSUL TELECOMUNICACOES LTDA - TELEFONICA BRASIL S.A.

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