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TJAM · 21º Juizado Especial Cível da Comarca de Manaus - JE Cível · Embargos de Declaração
Ante o exposto, ACOLHO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO apresentados para, aplicando os efeitos infringentes cabíveis, reformar a sentença de id. 10.1, a fim de reconhecer a ilegitimidade passiva do requerido e, por consequência, extinguir o processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, IV do CPC. Mantidos os demais termos da sentença. Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P.R.I.C.
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