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2026-09-16 · TJSP
Processo 0167370-88.2006.8.26.0100 (583.00.2006.167370) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Hsbc Bank Brasil S/A - Banco Multiplo - Empresa Cinematografica Hawai Ltda - - Maria Gaspar Gregorio - - Manuel Marques Mendes Gregorio - - Joaquim Gaspar Gregorio - - Tania Pereira Gaspar Gregorio - Ciência às partes do resultado do Sisbajud de fls.1157/1163. - ADV: WELESSON JOSE REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP), WELESSON JOSE REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP), WELESSON JOSE REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP), WELESSON JOSE REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP), ALVIN FIGUEIREDO LEITE (OAB 178551/SP), WELESSON JOSE REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP)
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Processo 0167370-88.2006.8.26.0100 (583.00.2006.167370) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Hsbc Bank Brasil S/A - Banco Multiplo - Empresa Cinematografica Hawai Ltda - - Maria Gaspar Gregorio - - Manuel Marques Mendes Gregorio - - Joaquim Gaspar Gregorio - - Tania Pereira Gaspar Gregorio - Vistos. 1) Tendo em vista o disposto nos artigos 835, inciso I, e 854, ambos do Código de Processo Civil, para possibilitar a penhora de dinheiro em depósito ou em aplicação financeira, determino, por meio do sistema Sisbajud, primeiramente na modalidade simples, a indisponibilidade de ativos financeiros da parte devedora abaixo. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. Executados abaixo: Maria Gaspar Gregorio; Manuel Marques Mendes Gregorio; Joaquim Gaspar Gregorio; Tania Pereira Gaspar Gregorio; Empresa Cinematografica Hawai Ltda Valor atualizado: R$ 6.660.087,64 Se o bloqueio for positivo, fica constituída(o) a penhora/arresto,independentemente da lavratura de termo, TRANSFERINDO-SE O VALOR PARA CONTA JUDICIAL E intimando-se a parte executada, na pessoa de seu advogado, se houver, via imprensa oficial, ou por carta em caso de não ter constituído advogado, para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias. Valores excedentes devem ser desbloqueados 2) Infrutífera a ordem, ou encontrados apenas valores irrisórios deverão ser, desde logo, liberados, intimando-se o exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento no prazo de 10 (dez) dias. 3) Decorrido o prazo sem impugnação ao bloqueio, FICA autorizado o levantamento em favor da parte exequente. 4) Com a juntada dos extratos, manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias. Intime-se. - ADV: WELESSON JOSE REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP), WELESSON JOSE REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP), WELESSON JOSE REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP), ALVIN FIGUEIREDO LEITE (OAB 178551/SP), WELESSON JOSE REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP), WELESSON JOSE REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP)