2026-09-16 · TJCE
11ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza 0167296-41.2019.8.06.0001 [Defensores Dativos ou Ad Hoc] REQUERENTE: GIL SOUSA NOGUEIRA REQUERIDO: ESTADO DO CEARA DECISÃO "Vistos em Inspeção Interna (Portaria nº 01/2026 - GAB11VFP)" Trata-se de Cumprimento de Sentença, objetivando a execução definitiva da obrigação de pagar imposta na sentença, processo transitado em julgado. Diante da discordância entre as partes, sobre o valor a ser homologado, os autos foram remetidos à contadoria do fórum, que anexou planilha de cálculos ID.65711877. Ambas as partes foram devidamente intimadas, e nada foi apresentado sobre os cálculos apresentados pela contadoria. Do exposto, HOMOLOGO os cálculos de ID.65711877, declarando como líquido, certo e exigível o valor de R$ 750,90 (setecentos e cinquenta reais e noventa centavos), corresponde ao crédito do exequente Gil Sousa Nogueira, a ser pago por requisição de pequeno valor. Intime-se a parte exequente para que junte aos autos, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, comprovantes legíveis dos dados bancários de sua titularidade, RG e CPF, bem como a informação se é isento ou não de imposto de renda. Com a informação nos autos, proceda-se na forma do art. 13, inciso I, da Lei Federal nº 12.153/2009, expedindo-se a Requisição de Pequeno Valor - RPV, com ordem de pagamento ao executado diretamente na conta apresentada pelo exequente. Decorrido prazo sem o cumprimento da diligência por parte do(a) exequente, aguardem os autos em arquivo, sem prejuízo do desarquivamento dentro do prazo quinquenal. À Secretaria Judiciária. Fortaleza/CE, data e hora da assinatura digital.