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TJAM · 10ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho da Comarca de Manaus - Cível · DECISÃO INICIAL
Trata-se de pedido de cumprimento de sentença no qual verifico a necessidade de juntada de planilha de cálculo observando o seguinte: 1) os cálculos devem ser elaborados utilizando a ferramenta disponível no site deste Tribunal na internet http://www.Tjam.jus.br ou pela ferramenta disponibilizada pelo TJDFT em "https://juriscalc.tjdft.jus.br/publico/calculos". 2) os cálculos devem seguir os parâmetros previstos no Manual de Cálculos Judiciais (Resolução 07/2019-PTJ, de 09/04/2019) e na Portaria nº 1.855/2016-PTJ, de 26/09/2016, ambos deste E. Tribunal de Justiça. Intime-se a parte requerente/exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias junte aos autos a referida planilha, sob pena de arquivamento. Cumpra-se.
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