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TRT2 · 48ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 48ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0167200-72.2001.5.02.0048 RECLAMANTE: ADRIANA REIS BONFIM RECLAMADO: EMPRESA LIMPADORA COLORADO LTDA E OUTROS (3) Fica o beneficiário (ADRIANA REIS BONFIM) intimado de que foi expedido alvará judicial para liberação de valores, com determinação de transferência para a conta bancária indicada nos autos. Esta intimação foi gerada de modo automático, por intermédio do Projeto Solária (RJ- 9). SAO PAULO/SP, 05 de setembro de 2026. MAGDA MARCIA GONCALVES TEIXEIRA Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - ADRIANA REIS BONFIM
TRT2 · 48ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 48ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0167200-72.2001.5.02.0048 RECLAMANTE: ADRIANA REIS BONFIM RECLAMADO: EMPRESA LIMPADORA COLORADO LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4d9b851 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 48ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. São Paulo, 03 de setembro de 2026 MAGDA MARCIA GONÇALVES TEIXEIRA DESPACHO Vistos, etc. Ante o teor da decisão #id:3e7769b observado o valor atualizado do débito # e o(s) depósito(s) de #id:8811737 R$ 1.592,82 em 04/08/2026 e R$ 1.592,82 em 28/08/2026 ,LIBERE-SE: a) R$ 1.592,82 e R$ 1.592,82 à reclamante; Ciência à executada DIRCE LOPES THOMAZ QUARESMA, por carta registrada e edital concomitantemente. Intimem-se as partes para manifestação, no prazo de 5 dias, sob pena de preclusão. Transcorrido o prazo, expeçam-se os competentes alvarás de transferência dos valores, ficando as partes, desde já, intimadas para apresentar: nome do(a) patrono(a), CPF e OAB do(a) patrono(a), e dados bancários para depósito (denominação do titular, CPF/CNPJ, banco, agência, conta), visando a devida liberação dos valores com a implantação do SISCONDJ/SIF. Na mesma manifestação deverá o beneficiário (autor/reclamada) indicar o “id - pág.” em que o instrumento de mandato fora juntado aos autos. Frise-se, por oportuno, que para que o alvará seja expedido com os dados bancários do advogado, este deverá estar constituído com poderes especiais para “receber e dar quitação”. Não havendo nos autos patrono constituído com tais poderes, o alvará será expedido tão somente em favor da própria parte (artigo 232-B do Provimento GP/CR n° 13/2006). Cumpridas as providências determinadas, aguarde-se o depósito das demais penhoras de benefício. Int. SAO PAULO/SP, 04 de setembro de 2026. LEONARDO GRIZAGORIDIS DA SILVA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ADRIANA REIS BONFIM
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