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Tribunal
TJCE
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Período
set/2026
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Intimação
TJCE · 12ª Vara de Família da Comarca de Fortaleza
12ª Vara de Família da Comarca de Fortaleza E-mail: for.12familia@tjce.jus.br FORUM CLÓVIS BEVILAQUA Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, Edson Queiroz, FORTALEZA - CE - CEP: 60811-690 Processo n° 0167189-36.2015.8.06.0001 CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) [Revisão] REQUERENTE: I. F. R. REQUERIDO: I. C. R. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos. Trata-se de Cumprimento de Sentença ajuizado por Ivo Felício Rodrigues (D.N: 05/03/2021), representado por Lina de Siqueira Felício, CPF n° 838.762.943-04 em face de I. C. R., CPF n° 001.625.133-48, nos termos da petição (ID 145664552), objetivando obter pronunciamento jurisdicional quanto a inadimplência alimentar referente aos meses de agosto, setembro e outubro, todos de 2022, além das parcelas vincendas. É o breve relatório. Decido. Atento a petição de ID 224623485 Ante a tradução nos ID's 145666837, 177466329, 177466335 e 224623486, constando Formulários A e B, previstos na Convenção Interamericana sobre Cartas Rogatórias, petição Inicial, decisão judicial, determino à SEJUD que expeça nova carta rogatória, para o endereço informando no ID 203295098 (Registro MJ: 08099.012356/2025-12 e Registro SG-DRCI: 2025/05464), qual seja, 6402 Cava Alta Dr, Apto 406, Orlando, Florida, 32835, EUA, telefone (85)98614.7697 e +1(140)435.5245, para que seja o executado INTIMADO, nos termos da decisão ID 145666826, sendo devidamente encaminhado junto ao Ministério da Justiça - Coordenação-Geral de Cooperação Jurídica Internacional, com URGÊNCIA. Se possível, encaminhe-se a documentação pertinente ao Ministério em questão via eletrônica nos termos informados no ID 172607256 (https://www.gov.br/mj/pt-br/assuntos/sua-protecao/cooperacao-internacional/peticionamento-eletronico-por-usuario-externo). Intime-se a parte exequente, por seu advogado, via DJEN, para ter ciência do teor da presente decisão. Ciência ao Ministério público. Fortaleza, 21 de agosto de 2026. Auro Lemos Peixoto Silva Juiz de Direito