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TJCE · 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza
2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, Edson Queiroz, FORTALEZA - CE - CEP: 60811-690 Nº DO PROCESSO: 0167118-92.2019.8.06.0001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) ASSUNTO: [Piso Salarial] REQUERENTE: AURINEIDE MESQUITA LOIOLA REQUERIDO: ESTADO DO CEARA DECISÃO R.H. Devidamente intimado, o requerido/executado, Estado do Ceará, deixou transcorrer in albis o prazo para apresentação de impugnação, não tendo se manifestado acerca dos cálculos apresentados pela parte exequente. Do exposto, HOMOLOGO OS CÁLCULOS apresentados pela parte exequente (ID 207268323), declarando como líquido, certo e exigível o valor de R$ 3.595,37 (três mil quinhentos e noventa e cinco reais e trinta e sete centavos), correspondente ao crédito objeto do presente cumprimento de sentença, conforme memória de cálculo acostada aos autos. Do montante homologado, R$ 3.087,98 (três mil oitenta e sete reais e noventa e oito centavos) correspondem ao principal atualizado, R$ 463,20 (quatrocentos e sessenta e três reais e vinte centavos) aos honorários advocatícios sucumbenciais, fixados em 15% sobre o valor da condenação, e R$ 44,19 (quarenta e quatro reais e dezenove centavos) à multa prevista no art. 1.026, § 2º, do Código de Processo Civil. Intime-se a parte exequente para que junte aos autos, no prazo de 05 (cinco) dias, comprovantes legíveis dos dados bancários de sua titularidade, bem como do advogado quanto ao crédito relativo aos honorários sucumbenciais, além de RG e CPF, a informação acerca da sujeição do crédito à tributação na forma de Rendimentos Recebidos Acumuladamente (RRA) e, em caso positivo, o número total de meses a que se refere o crédito, bem como a informação acerca da incidência ou isenção de Imposto de Renda. Em igual prazo, intime-se o executado para ciência dos valores ora homologados. Após, expeça-se o competente requisitório (RPV ou precatório, conforme o caso), observadas as formalidades legais e o valor atualizado até a data da expedição. Decorrido o prazo, retornem os autos conclusos. À Secretaria Judiciária. Fortaleza, data e hora da assinatura digital. Juiz de Direito
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