2026-09-16 · TJMG
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de São João Da Ponte / Vara Única da Comarca de São João da Ponte Rua Rufino Cardoso, 113, Fórum Juiz Francisco de Bórgia Valle, Das Pedras, São João Da Ponte - MG - CEP: 39430-000 PROCESSO Nº: 0167005-69.2009.8.13.0624 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Defeito, nulidade ou anulação] - V AUTOR: TEREZINHA FERREIRA LIMA CPF: 040.755.836-51 RÉU: SEBASTIAO LIMA CPF: 152.075.446-91 e outros DECISÃO Compulsando os autos, verifico o requerimento formulado pela parte autora na manifestação de Id. 10723446508, por meio do qual informa que as partes se encontram em tratativas destinadas à formalização de acordo e requer a suspensão do processo. Nos termos do art. 313, II, do Código de Processo Civil, o processo poderá ser suspenso por convenção das partes, pelo prazo que estas convencionarem, desde que não exceda 6 (seis) meses. Assim sendo, DEFIRO o pedido formulado pela parte autora e, por conseguinte, SUSPENDO o processo pelo prazo de 90 (noventa) dias, a contar da presente decisão, conforme convencionado pelas partes. Decorrido o prazo de suspensão, INTIME-SE a parte autora para que, no prazo de 5 (cinco) dias, informe se houve a formalização do acordo ou, caso contrário, requeira o regular prosseguimento do feito. Intime-se. Diligencie-se pelo necessário. São João Da Ponte, data da assinatura eletrônica. FERNANDO AMANTE DE SOUZA Juiz de Direito Vara Única da Comarca de São João da Ponte