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0166877-41.2026.8.04.1000

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJAM
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJAM · 2ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Manaus - Tribunal do Júri · Sentença

    Amparado em tais razões, JULGO PROCEDENTE O INCIDENTE DE INSANIDADE MENTAL e HOMOLOGO, para os fins deste procedimento incidental, as conclusões do Laudo Médico-Psiquiátrico Complementar juntado no mov. 37.1, para: a) RECONHECER que JANDIRA RABELO DE SOUZA, ao tempo da ação, possuía capacidade preservada de entender o caráter ilícito do fato, mas apresentava capacidade parcialmente diminuída de determinar-se de acordo com esse entendimento, configurando a SEMI-IMPUTABILIDADE prevista no art. 26, parágrafo único, do Código Penal; b) AFASTAR a hipótese de inimputabilidade plena prevista no art. 26, caput, do Código Penal, uma vez que não houve abolição integral da capacidade de entendimento ou de autodeterminação; c) RECONHECER que a acusada possui capacidade processual atual, inexistindo fundamento para a suspensão da ação penal nos termos do art. 152 do Código de Processo Penal; d) DETERMINAR o regular prosseguimento da Ação Penal nº 0032866-12.2025.8.04.1000, devendo a conclusão deste incidente ser considerada no momento processual oportuno, observadas as regras próprias do procedimento do Tribunal do Júri; e) DETERMINAR que seja assegurada à acusada a continuidade do acompanhamento psiquiátrico, medicamentoso, psicológico e multiprofissional, em regime ambulatorial, no estabelecimento em que se encontra custodiada, comunicando-se à direção da unidade prisional para ciência e cumprimento; f) DECLARAR encerrado o presente incidente, com resolução de seu objeto. Traslade-se cópia desta sentença para os autos principais. Após o trânsito em julgado, procedam-se às anotações necessárias e apensem-se definitivamente estes autos à ação penal principal, nos termos do art. 153 do Código de Processo Penal. Dê-se ciência ao Ministério Público, à Defensoria Pública e à direção da unidade prisional. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se

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