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TJRJ · 3VP - Divisão de Comunicação Externa e Gestão · RECURSO EXTRAORDINARIO COM AGRAVO - CÍVEL
*** 3VP - DIVISÃO DE COMUNICAÇÃO EXTERNA E GESTÃO *** ------------------------- DECISÃO ------------------------- - RECURSO EXTRAORDINARIO COM AGRAVO - CÍVEL 0166801-29.2022.8.19.0001 Assunto: Requerimento de Reintegração de Posse / Obrigação de Entregar / Liquidação / Cumprimento / Execução / DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO Ação: 0166801-29.2022.8.19.0001 Protocolo: 3204/2026.00650811 AGTE: MAURÍCIO DE ANDRADE FLECK ADVOGADO: BEATRIZ MAIA GONÇALVES DA SILVA OAB/RJ-244588 AGDO: CARLA FLECK AGDO: FREDY FLECK JUNIOR ADVOGADO: MARCELLO CAPPARELLI MONIZ DE ARAGÃO DÁQUER OAB/RJ-063779 DECISÃO: Agravos em Recursos Especial e Extraordinário Cíveis nº 0166801-29.2022.8.19.0001 Agravante: MAURÍCIO DE ANDRADE FLECK Agravados: CARLA FLECK e OUTRO DECISÃO Em obediência ao que reza o artigo 1.042, §4º, do Código de Processo Civil em vigor, não vejo motivos para alterar a decisão agravada. Os recursos não apresentam outros fundamentos senão aqueles que foram devidamente apreciados no julgamento monocrático. Por essa razão, mantenho a decisão recorrida. Subam ao E. Superior Tribunal de Justiça e, após, ao E. Supremo Tribunal Federal, de acordo com o disposto no artigo 1.042, § 7º, do Código de Processo Civil. Intime-se. Rio de Janeiro, 4 de setembro de 2026. Desembargador HELENO NUNES Terceiro Vice-Presidente Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Gabinete da Terceira Vice-Presidência _________________________________________________________________________________ __________________________________________________________________________________________________ Av. Erasmo Braga, 115 -11º andar - Lâmina II Centro - Rio de Janeiro/RJ - CEP 20020-903 Tel.: + 55 21 3133-4103 e-mail: 3vpgabinete@tjrj.jus.br
TJRJ · 3VP - Divisão de Comunicação Externa e Gestão · AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - CÍVEL
*** 3VP - DIVISÃO DE COMUNICAÇÃO EXTERNA E GESTÃO *** ------------------------- DECISÃO ------------------------- - AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - CÍVEL 0166801-29.2022.8.19.0001 Assunto: Requerimento de Reintegração de Posse / Obrigação de Entregar / Liquidação / Cumprimento / Execução / DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO Ação: 0166801-29.2022.8.19.0001 Protocolo: 3204/2026.00650806 AGTE: MAURÍCIO DE ANDRADE FLECK ADVOGADO: BEATRIZ MAIA GONÇALVES DA SILVA OAB/RJ-244588 AGDO: CARLA FLECK AGDO: FREDY FLECK JUNIOR ADVOGADO: MARCELLO CAPPARELLI MONIZ DE ARAGÃO DÁQUER OAB/RJ-063779 DECISÃO: Agravos em Recursos Especial e Extraordinário Cíveis nº 0166801-29.2022.8.19.0001 Agravante: MAURÍCIO DE ANDRADE FLECK Agravados: CARLA FLECK e OUTRO DECISÃO Em obediência ao que reza o artigo 1.042, §4º, do Código de Processo Civil em vigor, não vejo motivos para alterar a decisão agravada. Os recursos não apresentam outros fundamentos senão aqueles que foram devidamente apreciados no julgamento monocrático. Por essa razão, mantenho a decisão recorrida. Subam ao E. Superior Tribunal de Justiça e, após, ao E. Supremo Tribunal Federal, de acordo com o disposto no artigo 1.042, § 7º, do Código de Processo Civil. Intime-se. Rio de Janeiro, 4 de setembro de 2026. Desembargador HELENO NUNES Terceiro Vice-Presidente Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Gabinete da Terceira Vice-Presidência _________________________________________________________________________________ __________________________________________________________________________________________________ Av. Erasmo Braga, 115 -11º andar - Lâmina II Centro - Rio de Janeiro/RJ - CEP 20020-903 Tel.: + 55 21 3133-4103 e-mail: 3vpgabinete@tjrj.jus.br
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