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0166700-47.2009.5.15.0053

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT15
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT15 · EXE2 - Campinas · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE2 - CAMPINAS ATOrd 0166700-47.2009.5.15.0053 AUTOR: FERNANDO LUIZ GOMES DE OLIVEIRA RÉU: OA AUTOMACAO INDUSTRIAL DO BRASIL LTDA. - EPP E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 365fcb0 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 4ª VARA DO TRABALHO DE CAMPINAS Prioridade(s): Idoso DESPACHO Vistos. Trata-se de petição (ID 7c63253), na qual a parte exequente solicita a expedição de ofício à operadora de telefonia VIVO para a obtenção de endereço atualizado do executado, visando à realização de penhora de bens no local. Após análise, verifico que a expedição do ofício pleiteado não se mostra medida útil ao prosseguimento da execução. Ainda que o endereço fosse obtido, a diligência pretendida não encontraria amparo favorável neste juízo, uma vez que a realização de diligências para penhora de bens móveis em imóvel residencial, sem a indicação precisa de bens de relevante valor ou que ultrapassem as necessidades comuns a um médio padrão de vida, pode configurar medida de pouca eficácia. Diante disso, indefiro o pedido de diligência para penhora de bens móveis no endereço indicado, por não se demonstrar, neste momento, sua utilidade efetiva para a satisfação da presente execução. Consequentemente, resta prejudicado o requerimento de expedição de ofício, pois a medida revelar-se-ia inócua ao objetivo final da satisfação do crédito. Intime-se o exequente para ciência e manifestação quanto ao prosseguimento da execução, no prazo de 30 dias. CAMPINAS/SP, 02 de setembro de 2026 MARIANA CAVARRA BORTOLON Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - FERNANDO LUIZ GOMES DE OLIVEIRA

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