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TRT15 · EXE2 - Bauru · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE2 - BAURU ATOrd 0166600-32.2007.5.15.0031 AUTOR: VERA LUCIA RIGONATTI DA SILVA BANIN E OUTROS (2) RÉU: SISTEMA EDUCACIONAL JBMS S/C LTDA. E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3ef6105 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Por meio da petição protocolada no id f6f355b a executada comprovou o pagamento da última parcela do parcelamento para quitação das custas processuais e honorários periciais. Providencie a Secretaria e expedição de alvará eletrônico ao perito JOSE OLAVO GIANNETI e transferência aos cofres públicos do valores para satisfação das custas processuais. Havendo saldo remanescente, restitua-se à parte Executada, observando-se, antes, o que estabelece o Ato Conjunto CSJT.GP.CGJT 01/2019, de 14/02/2019. Diante da integral satisfação do débito, com fundamento no art. 924, II, do CPC, aplicável subsidiariamente ao Processo do Trabalho, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO. Desconstituo a penhora sobre o imóvel 24.079 - CRI de Avaré. Levantem-se eventuais restrições determinadas no curso da execução. Registrem-se os valores pagos, e, não havendo outras pendências, arquivem-se, inclusive os autos físicos. Intimem-se. ANDRE LUIZ MENEZES AZEVEDO SETTE Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - VERA LUCIA RIGONATTI DA SILVA BANIN - ELIETINA MARIA DO AMARAL BANNWART
TRT15 · EXE2 - Bauru · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE2 - BAURU ATOrd 0166600-32.2007.5.15.0031 AUTOR: VERA LUCIA RIGONATTI DA SILVA BANIN E OUTROS (2) RÉU: SISTEMA EDUCACIONAL JBMS S/C LTDA. E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3ef6105 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Por meio da petição protocolada no id f6f355b a executada comprovou o pagamento da última parcela do parcelamento para quitação das custas processuais e honorários periciais. Providencie a Secretaria e expedição de alvará eletrônico ao perito JOSE OLAVO GIANNETI e transferência aos cofres públicos do valores para satisfação das custas processuais. Havendo saldo remanescente, restitua-se à parte Executada, observando-se, antes, o que estabelece o Ato Conjunto CSJT.GP.CGJT 01/2019, de 14/02/2019. Diante da integral satisfação do débito, com fundamento no art. 924, II, do CPC, aplicável subsidiariamente ao Processo do Trabalho, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO. Desconstituo a penhora sobre o imóvel 24.079 - CRI de Avaré. Levantem-se eventuais restrições determinadas no curso da execução. Registrem-se os valores pagos, e, não havendo outras pendências, arquivem-se, inclusive os autos físicos. Intimem-se. ANDRE LUIZ MENEZES AZEVEDO SETTE Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ASSOCIACAO EDUCACIONAL DO VALE DA JURUMIRIM - SISTEMA EDUCACIONAL JBMS S/C LTDA.
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