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Tribunal
TRF2
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Período
set/2026
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Intimação
TRF2 · 11ª Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro · Sentença
EXECUÇÃO FISCAL Nº 0166509-58.2014.4.02.5101/RJEXECUTADO: MANOEL MACHADO DE ANDRADE MARQUES
ADVOGADO(A): JULIO JOSE DE PIRES LOPES (OAB RJ075569)
ADVOGADO(A): ADRIANO DA SILVA BARBOSA (OAB RJ141556)
SENTENÇA
Ante o adimplemento integral da obrigação noticiado nos autos pela parte exequente, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Custas devidas pela parte executada, no valor de R$ 1.019,54 (hum mil dezenove reais e cinquenta e quatro centavos), a serem recolhidas mediante GRU, ficando o devedor desde já intimado para o seu recolhimento, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 144, parágrafo único da Consolidação de Normas da Corregedoria do Eg. TRF da 2ª Região). Não recolhidas as custas, providencie a Secretaria do Juízo demonstrativo com os dados para a inscrição do respectivo débito em dívida ativa, intimando-se a Procuradoria da Fazenda Nacional para adoção das medidas que entender cabíveis. Sem condenação em honorários advocatícios. Transitado em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos. P.I.