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0166424-58.2022.8.19.0001

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Tribunal
TJRJ
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set/2026

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  1. Intimação

    TJRJ · SECRETARIA DA 4ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO (ANTIGA 7ª CÂMARA CÍVEL) · Apelação

    *** SECRETARIA DA 4ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO (ANTIGA 7ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0166424-58.2022.8.19.0001 Assunto: Icms - Substituição Tributária / ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias / Impostos / DIREITO TRIBUTÁRIO Origem: CAPITAL 17 VARA DE FAZENDA PUBLICA Ação: 0166424-58.2022.8.19.0001 Protocolo: 3204/2023.00503616 APELANTE: YAD PRODUTOS E EQUIPAMENTOS PARA SAUDE LTDA ADVOGADO: FERNANDO SANTOS ARENHART OAB/RS-056377 APELADO: ESTADO DO RIO DE JANEIRO PROC. EST.: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Relator: JDS. DES. KATIA CILENE DA HORA MACHADO BUGARIM Funciona: Ministério Público Ementa: DIREITO TRIBUTÁRIO. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. MANDADO DE SEGURANÇA. ICMS-DIFAL. LEI COMPLEMENTAR Nº 190/2022. TEMA Nº 1.266 DO STF. MODULAÇÃO DOS EFEITOS. REQUISITOS PREENCHIDOS. PROVIMENTO DA APELAÇÃO.I. Caso em exame1. Juízo de retratação de acórdão que negou provimento à apelação e, de ofício, retificou a sentença para denegar a segurança com exame do mérito.II. Questão em discussão2. Definir se o acórdão deve ser adequado à tese e à modulação dos efeitos estabelecidas pelo Supremo Tribunal Federal no Tema nº 1.266.III. Razões de decidir3. O Supremo Tribunal Federal reconheceu a constitucionalidade do artigo 3º da Lei Complementar nº 190/2022 e a observância da anterioridade nonagesimal, além da validade das leis estaduais editadas após a Emenda Constitucional nº 87/2015.4. A modulação relativa ao exercício de 2022 alcança os contribuintes que ajuizaram ação judicial até 29/11/2023 e deixaram de recolher o ICMS-DIFAL naquele exercício.5. O mandado de segurança foi impetrado em 2022. As notas fiscais demonstram a realização de operações sujeitas ao ICMS-DIFAL, sem comprovação do recolhimento do tributo. Requisitos da modulação preenchidos. Prova pré-constituída suficiente. Controvérsia eminentemente jurídica.IV. Dispositivo e tese6. Juízo de retratação exercido. Apelação provida.Tese de julgamento: A modulação dos efeitos estabelecida no Tema nº 1.266 do STF alcança o contribuinte que ajuizou ação até 29/11/2023 e não recolheu o ICMS-DIFAL no exercício de 2022. Dispositivos relevantes citados: arts. 1.030, II, do CPC; 150, III, ¿c¿, e 5º, LXIX, da Constituição Federal; 3º da LC nº 190/2022; 1º da Lei nº 12.016/2009.Jurisprudência relevante: STF, Tema 1.266 da repercussão geral, RE nº 1.426.271/CE; STF, ADIs nº 7.066, 7.078 e 7.070. Conclusões: POR UNANIMIDADE, EXERCEU-SE O JUÍZO DE RETRATAÇÃO, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA.

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