2026-09-16 · TJPE
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE PERNAMBUCO DIRETORIA ESTADUAL DE FAMÍLIA, REGISTRO CIVIL E SUCESSÕES AV DESEMBARGADOR GUERRA BARRETO, S/N, ILHA JOANA BEZERRA, RECIFE - PE - CEP: 50080-800 3ª Vara de Sucessões e Registros Públicos da Capital Processo nº 0166378-40.2022.8.17.2001 INVENTARIANTE: EDMILSON LUIZ DA SILVA HERDEIRO(A): EDILSON LUIZ DA SILVA, EDILZA MARIA DA SILVA, EDNA LUCIA DA SILVA, EDNILDO LUIZ DA SILVA, EDNISE LUIZA DA SILVA, ENILDO LUIS DA SILVA, ERANDIR LUIS DA SILVA, EUNICE SEVERINA DA SILVA, ERONILDES PERES PEDROZA, ERICLEIDE MARIA SOARES PEDROZA, ERI GLEISSON SOARES PEDROZA INVENTARIADO: LUIZ HERONIDES DA SILVA ATO PROCESSUAL ORDINATÓRIO Fica(m) a(s) parte(s) INTIMADA(S), por seu(s) advogado(s), para pagar as custas, conforme guia de id. 253316253, em 15 (quinze) dias, sob pena de incidência da multa prevista no art. 22 da Lei nº 17.116/2020. Observações: 1. O vencimento da guia foi fixado em prazo razoável a partir da data de sua emissão, de modo a permitir tempo hábil para a intimação e evitar perda da guia e necessidade de reemissão. O prazo para pagamento será contado a partir da data da intimação. 2. Em caso de parcelamento, as guias das parcelas seguintes à primeira deverão ser emitidas pela parte ou por seu advogado, por meio do formulário disponível no endereço eletrônico: https://www.tjpe.jus.br/custasjudiciais/xhtml/consultarGuiasEmitidasProcesso/consultarGuiasEmitidasProcesso.xhtml 2.1. Nos termos do art. 21, §3º, da Lei de Custas, sobre o valor de cada parcela incidirão juros e correção monetária até o efetivo pagamento, aplicados pelos mesmos índices dos créditos tributários da Fazenda Estadual. 2.2. O atraso no pagamento de qualquer parcela acarretará o vencimento antecipado do saldo devedor, com incidência de multa e bloqueio da emissão das guias vincendas, nos termos do art. 21, §4º, c/c art. 22, da mesma lei. RECIFE, 15 de setembro de 2026. OZIAS ZACARIAS DE OLIVEIRA DIRETORIA ESTADUAL DE FAMÍLIA REGISTRO CIVIL E SUCESSÕES A validade da assinatura deste documento poderá ser confirmada na página do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco: www.tjpe.jus.br – PJE-Processo Judicial Eletrônico – Consulta Documento https://pje.tjpe.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam] utilizando o número do documento (código de barras) abaixo identificado.