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0166369-46.2017.8.06.0001

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJCE
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJCE · Núcleo de Justiça 4.0 - Cumprimento de Sentença Cível

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza Núcleo de Justiça 4.0 - Cumprimento de Sentença Cível Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, 220, Edson Queiroz - CEP 60811-690, Fortaleza - CE Fone: (85) 3108-2000 - E-mail: nucleo4.0cumpricivel@tjce.jus.br Processo: 0166369-46.2017.8.06.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: [Obrigação de Fazer / Não Fazer] Exequente: GEOVANE DE SOUSA BATISTA Executado: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DESPACHO Vistos. Trata-se de Cumprimento Provisório de Sentença Cível (ID.121065511), convertido em definitivo em ID.121065476. Compulsando os autos, observa-se que o Juízo determinou a intimação do executado, INSS, para implementar o beneficio previdenciário do exequente (ID.121065482), cuja parte executada apresentou cumprimento da obrigação de fazer em ID.121065487, bem como destacou os cálculos devidos em ID.121065489. Ato contínuo, o exequente colaciona petição, em ID.121065494, requerendo a remessa dos autos ao Setor de Contadoria, cujo Juízo acolheu o pleito em ID.121065495. Retorno da Contadoria em ID.121065504, com solicitação de informações. Ademais, o executado, em ID.194616866, informa os parâmetros para a realização dos cálculos. Desse modo, considerando as informações trazidas pela parte executada, bem como resguardando o contraditório e a ampla defesa, intime-se a parte exequente, via DJEN, para se manifestar acerca da petição do executado. Prazo: 15 dias Expedientes necessários. Publiquem. Fortaleza/CE, data da assinatura digital. Davyd Jefferson Pinheiro de Castro Juiz de Direito - NPR

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